| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.827 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3081 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.827/2023 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros 4.4.40.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.........................R$ 30.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros 301 - 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 2.738,70 Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superavit Financeiro do exercício de 2023, referente aos recursos do Convênio Bombeiros, dos seguintes detalhamentos: Fonte de Recurso Superavit – 2.500.7000 .................... R$ 27.261,30 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE OUTUBRO DE 2023. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda