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norma nº 2.827/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.827 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.827/2023
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado 
de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no 
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2023, destinado a 
inclusão dos seguintes itens orçamentários:
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros
4.4.40.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.........................R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que 
trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do 
Sul, os seguintes itens orçamentários:
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais:
 Função 04 –Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.116 – Manutenção do Convênio Bombeiros
301 - 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas...................R$ 2.738,70
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 
1º decorrerão de Superavit Financeiro do exercício de 2023, referente aos 
recursos do Convênio Bombeiros, dos seguintes detalhamentos:
Fonte de Recurso Superavit – 2.500.7000 .................... R$ 27.261,30
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria 
em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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