| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.830 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | “ALTERA ART. 18 DA LEI MUNICIPAL 2.172/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.830/2023 “ALTERA ART. 18 DA LEI MUNICIPAL 2.172/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 18 da Lei Municipal 2.712/2012 de 12 de março de 2012, “que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, de caráter consultivo, sendo assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 14.026/2020 de 15 de julho de 2020, conforme segue: I - dos titulares dos serviços; II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; IV - dos usuários de serviços de saneamento básico; V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. § 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico. § 2º O mandato do membro do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 20 de outubro de 2023 72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Noé Nauro Benetti Prefeito Municipal em Exercício Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Júlio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda