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norma nº 2.830/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.830 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa“ALTERA ART. 18 DA LEI MUNICIPAL 2.172/2012 DE 12 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.830/2023
“ALTERA ART. 18 DA LEI MUNICIPAL 2.172/2012 DE 12 
DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO 
MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 18 da Lei Municipal 2.712/2012 de 12 de 
março de 2012, “que cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do 
Município de Guarujá do Sul”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, 
de caráter consultivo, sendo assegurada a representação de forma paritária das 
organizações nos termos da Lei Federal nº 14.026/2020 de 15 de julho de 2020, conforme 
segue:
I - dos titulares dos serviços;
II - de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento 
básico;
III - dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV - dos usuários de serviços de saneamento básico;
V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa 
do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
§ 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular 
e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico.
§ 2º O mandato do membro do Conselho será de 2 (dois) 
anos, podendo haver recondução.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 
20 de outubro de 2023
72º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Noé Nauro Benetti
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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