br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 96/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAtualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências.
native_id3108

Originating matéria

matéria 1314 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2024 
Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, 
conforme recursos oriundos da União, e adota outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA 
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal 
de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei Complementar: 
Art. 1º Esta Lei Complementar atualiza o vencimento dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.824,00 (dois mil 
oitocentos e vinte e quatro reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, em 
cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 05/05/2022. 
Parágrafo único. O valor do vencimento estabelecido no caput deste artigo será pago 
pelo município conforme repasse financeiro do Governo Federal, inclusive com relação 
a data de sua implementação. 
Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de 
Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o 
Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser 
de R$ 2.824,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível 
NOM-08, fica fixado em R$ 2.824,00, conforme anexo I da presente Lei Complementar. 
Art. 3º Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar serão onerados das dotações orçamentarias específicas do orçamento 
vigente em cada exercício ocorrente. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 
26 de fevereiro de 2024. 
Claudio Junior Weschenfelder 
Prefeito Municipal 
Grupo – III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO
NIVEL VALOR EM R$ 
NOM-06 R$ 2.824,00
NOM-08 R$ 2.824,00

open original →