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norma nº 2.846/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.846 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa“Altera o artigo 1° da Lei Municipal 2.627/2019, de 27 de maio de 2019 e da outras providencias”.
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LEI N° 2.846/2024 
“Altera o artigo 1° da Lei Municipal 2.627/2019, de 
27 de maio de 2019 e da outras providencias”. 
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA 
PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal 
de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: 
 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.627, de 27 de maio de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica instituída a Gratificação de Sobreaviso, fixada na 
importância de R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão semanal, aplicável aos 
Servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Condutores de 
Veículos designados para atuação no Conselho Tutelar em regime especial de 
sobreaviso.” 
Art. 2º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
utilizados recurso do orçamento municipal. 
 
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4. Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação, para ser aplicada a partir 
de 01 de março de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 
22 de março de 2024. 
Claudio Junior Weschenfelder 
Prefeito Municipal 

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