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norma nº 2.847/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.847 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 e dá outras providências.
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LEI N° 2.847/2024. 
Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 e dá 
outras providências. 
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046, de 21/05/2010, alterada pela Lei Municipal 
n° 2.772, de 22 de novembro de 2022 e pela Lei n. 2.799, de 3 de maio de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um 
abono pecuniário mensal no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cuja importância 
não integra o salário de contribuição. 
§ 1º O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária 
de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da 
proporcionalidade da seguinte forma: 
I – R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para servidores com carga 
horária de trinta horas semanais; 
 II – R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para servidores com carga 
horária de vinte horas semanais; 
III – 80,00 (oitenta reais) para servidores com carga horária de dez 
horas semanais. 
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados 
recursos do orçamento municipal. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do primeiro dia do mês seguinte em que for publicada. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
22 de março de 2024. 
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER 
Prefeito Municipal 

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