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norma nº 2.850/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.850 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal N° 2.850/2024 
DISPÕE SOBRE O VALE ALIMENTAÇÃO 
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, 
Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara 
Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder vale-alimentação 
aos servidores públicos ativos, efetivos, os cargos em comissão em geral e os admitidos 
em caráter temporário do Poder Legislativo Municipal, nos termos e parâmetros, que 
estabelece a Lei Municipal nº 2.046/2010, alterada pela Lei Municipal nº 2.772/2022 e 
pela Lei nº. 2.799/2023e posteriores alterações. 
§ 1º O auxílio alimentação poderá abranger os servidores públicos 
investidos em cargos públicos de provimento em comissão. 
§ 2º Para fins de equiparar os valores recebidos, a título de vale 
alimentação, pelos servidores municipais do Poder Legislativo e do Poder Executivo, 
ovale alimentação será reajustado na mesma proporção, critérios, parâmetros e na mesma 
data, em que for concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, 
nos termos da Lei Municipal nº 2.046/2010 e posteriores alterações. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 01 de 
abril de 2024. 
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, 
Prefeito Municipal. 

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