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norma nº 2.862/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.862 / 2024
Date 2024-07-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO”.
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LEI Nº2.862 /2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A 
ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO 
JOSÉ DO CEDRO”.
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminho a 
Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo 
de Fomento com a Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro –
associação civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com atuação nas áreas 
social, educacional, de profissionalização, do trabalho e iniciativa, na defesa e garantia 
de direitos, na cultura, do estudo, da pesquisa e desenvolvimento, entre outros – tendo 
sua sede na Linha São Domingos, no município de São José do Cedro/SC, inscrita sob o 
CNPJ n. 06.719.062/0001-34.
Art. 2º. O Termo de Fomento tem por objetivo a colaboração institucional da 
Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro, com o objetivo de promover 
ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o 
Município de Guarujá do Sul e a entidade, mediante a transferência de recursos 
financeiros, com vistas ao provimento de toda a demanda de vagas para atendimento em 
Ensino Médio profissionalizante na Agricultura Familiar, aos jovens do município, 
visando o fortalecimento do vínculo com o campo e consequentemente evitando o 
êxodo aos grandes centros em busca de oportunidades de trabalho, conforme Plano de 
Trabalho em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO 
SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 16 DE JULHO DE 2024.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
 PREFEITO MUNICIPAL

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