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norma nº 2.858/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.858 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 01 DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
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LEI N° 2.858/2024 
FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS DE GUARUJÁ DO SUL, 
ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O 
EXERCÍCIO DE 01 DE JANEIRO DE 2025 A 
31 DE DEZEMBRO DE 2028. 
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Guarujá do Sul, 
Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 
de dezembro de 2028, será de R$ 5.998,40 (cinco mil e novecentos e noventa e oito 
reais e quarenta centavos), reajustado na mesma data e com índices iguais aos 
concedidos na Revisão Geral Anual aos servidores municipais. 
Art. 2º A partir de 01 de janeiro de 2025, os valores fixados nesta lei serão 
corrigidos monetariamente nos mesmos percentuais das revisões concedidas aos 
servidores públicos municipais, limitados sempre ao mesmo índice concedido aos 
servidores quando de Revisão Geral Anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O primeiro reajuste será realizado em janeiro de 2025 
com base no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais em dezembro 
de 2024. 
Art. 3º Os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) 
subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsídio mensal fixado no art. 1º desta 
Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada exercício. 
Art. 4º Será descontado, obrigatoriamente, da remuneração dos 
Secretários Municipais, o imposto sobre renda e proventos, de acordo com os índices 
fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar. 
Art. 5º O Servidor Público Municipal, ocupante de cargo efetivo, nomeado 
Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou do cargo 
nomeado, vedado o recebimento de ambas, bem como o pagamento de qualquer 
acréscimo, ressalvada a hipótese em que o mesmo seja servidor do Município e a 
legislação em vigor permita o recebimento de vantagens pessoais. 
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da Lei ocorrerão à conta 
do Orçamento Municipal vigente, em rubricas específicas. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. 
Art. 8º Fica revogada a Lei 2.676, de 25 de junho de 2020. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 19 
de junho de 2024. 
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, 
Prefeito Municipal. 

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