| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.867 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.867/2024 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Unidade 02- Coordenação de Programas Função 08 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 06 – Assistência Social Geral Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS 529- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 50.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde 402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 50.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.021 – Construção de Garagem 359- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 315.000,00 Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto Municipal de Saúde 400 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 30.000,00 402 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 200.000,00 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.046 – Manutenção da Farmácia Básica 465 - 3.3.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 15.000,00 Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 –Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.093 – Manutenção do PAB 491 - 3.1.90.00.00.1.500.1002- Aplicações Diretas...................R$ 70.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.021 – Construção de Garagem 359- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 131.000,00 Art. 6º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 5º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 01- Gabinete do Prefeito: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.002 – Manut. do Gabinete do Prefeito 10- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00 Órgão 02- GABINETE DO PREFEITO: Unidade 01- Gabinete do Prefeito: Função 04 –Administração Subfunção 124 – Controle Interno Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.003 – Manut. do Controle Interno 16- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 15.000,00 18- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas......................R$ 10.000,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 08 –Administração Subfunção 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.095 – Manutenção do Conselho Tutelar 124- 3.1.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 27.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar 210- 3.3.90.00.00.1.500.1001- Aplicações Diretas...................R$ 34.000,00 Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 –Indústria Subfunção 661 – Promoção Industrial Programa 36 – Incentivo a Indústria e ao Comércio Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio 329-3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 30.000,00 Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infraestrutura Projeto: 1.021 – Construção de Garagem 675- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas..................R$ 39.000,00 Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 7º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa 89- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 5.000,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.048 –Reforma/Ampliação Imóveis Públicos 91- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 5.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.042 –Aquisição Veículo Secretaria de Educação 159- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.051 – Reforma/Ampliação Secretaria de Educação 161- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 365 – Educação Infantil Programa 15 – Criança na Escola Projeto: 1.003 – Reforma/Ampliação/Construção de Creche 172- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.005 – Construção/Ampliação Ginásio de Escola 176- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 4.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 –Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.036 – Aquisição de Veículo Escolar 183- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte: Função 27 –Desporto de Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário Programa 32 – Desporto Amador Projeto: 1.052 – Reforma/Ampliação Ginásio Esporte 263- 4.4.90.00.00.1.755.7000- Aplicações Diretas....................R$ 5.000,00 ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 15 –Urbanismo Subfunção 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa 9 – Pavimentação de Ruas Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas 339- 4.4.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas..................R$ 200.000,00 Art. 10º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 9º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 04 –Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto” 152- 4.4.93.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 200.000,00 Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 19 DE SETEMBRO DE 2024. NOÉ NAURO BENETTI Prefeito Municipal em Exercício