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norma nº 7/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaAPROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
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DECRETO LEGISLATIVO N. 07/2024.



APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.



		A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, DALVANI ROBERTA LERMEN, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:



DECRETA

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas Anual do Prefeito Claudio Júnior Weschenfelder, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro do ano de 2023, com a adoção das mesmas providências imediatas elencadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE.

Art. 2º Fica determinado o encaminhamento de cópia do presente Decreto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 17 dias do mês de setembro de 2024.

		Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 61ª Instalação Legislativa.







______________________________

DALVANI ROBERTA LERMEN

Presidente



Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.







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SABRINA DILLMANN RODRIGUES

Secretária Executiva

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