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norma nº 2.871/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.871 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.871/2024
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de 
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste 
Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do 
Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes
itens orçamentários:
 
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 26 –Transporte
 Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
 Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
379 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.................R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes 
itens orçamentários:
 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 04- Departamento de Cultura e Turismo:
 Função 13 –Cultura
 Subfunção 3922 – Difusão Cultural
 Programa 18 – Acervo Cultural
Atividade: 2.126 – Contribuição à Entidades Culturais
279- 3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
280- 3.3.60.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 10.000,00
281- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 19.000,00
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais:
 Função 28 – Encargos Especiais
 Subfunção 843 – Serviço da dívida Interna
 Programa 00 – Operações Especiais
Atividade: 2.039 – Pagamento da dívida Pública
105- 3.2.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 21.000,00
107- 4.6.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 30.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal 

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