| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.871 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.871/2024 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2024, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infra Estrutura Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras 379 - 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.................R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 04- Departamento de Cultura e Turismo: Função 13 –Cultura Subfunção 3922 – Difusão Cultural Programa 18 – Acervo Cultural Atividade: 2.126 – Contribuição à Entidades Culturais 279- 3.3.50.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00 280- 3.3.60.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 10.000,00 281- 3.3.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas....................R$ 19.000,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais: Função 28 – Encargos Especiais Subfunção 843 – Serviço da dívida Interna Programa 00 – Operações Especiais Atividade: 2.039 – Pagamento da dívida Pública 105- 3.2.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 21.000,00 107- 4.6.90.00.00.1.500.7000- Aplicações Diretas.....................R$ 30.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE OUTUBRO DE 2024. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal