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norma nº 2.874/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.874 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SULRATIFICARO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSCE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI DO EXECUTIVO N.º 2.874/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO 
PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara 
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica Ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade 
jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição 
da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal 
nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90.
Art. 2º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 
do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o 
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC -
CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 06 de Agosto de 2024, na 
forma do Anexo.
Art. 3°. Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio Público e observadas 
as normas legais, em especial a Lei nº 11.107/05, ficará este convertido em Consórcio Público e 
será formatado como Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de 
natureza autárquica e denominado Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc -
CIS/AMEOSC.
Art. 4º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive 
seus Anexos, serão considerados texto legal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros 
ao Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, em conformidade com os 
Contratos de Rateio para compra de serviços e os Contratos de Rateio Administrativo, em 
obediência às normas que regem os Consórcios Públicos.
Parágrafo único - Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de Contribuição 
aprovados em Assembleia Geral de Prefeitos anualmente.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal 
vigente de cada exercício financeiro.
Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário em especial as leis:
• 2.519/2017
• 2.242/2013
• 1.560/2002
• 1.353/1997
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Guarujá do Sul/SC, aos 29 dias do mês de novembro 
do ano de 2024
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal

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