| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.874 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SULRATIFICARO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSCE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI DO EXECUTIVO N.º 2.874/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC - CIS/AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica Ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90. Art. 2º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 06 de Agosto de 2024, na forma do Anexo. Art. 3°. Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio Público e observadas as normas legais, em especial a Lei nº 11.107/05, ficará este convertido em Consórcio Público e será formatado como Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica e denominado Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC. Art. 4º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos. Parágrafo único - Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de Contribuição aprovados em Assembleia Geral de Prefeitos anualmente. Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro. Art. 7°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário em especial as leis: • 2.519/2017 • 2.242/2013 • 1.560/2002 • 1.353/1997 Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Guarujá do Sul/SC, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2024 Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal