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norma nº 2.931/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.931 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS GARRA - ADAG, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA".
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
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adm@guarujadosul.sc.gov.br
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(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
Lei Municipal nº 2.931/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
DESPORTIVA AMIGOS GARRA - ADAG, DO 
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA 
CATARINA.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública à Associação 
Desportiva Amigos Garra – ADAG, na forma de pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Rui Barbosa, n. 461, Município de Guarujá 
do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
– CNPJ sob n. 40.894.571/0001-31, com número de registro n. 000566, livro A-004, fls. 
218, datado de 20/01/2021, Protocolo n. 001861, no cartório Ofício do Registro Civil, 
Títulos e Documentos, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, Estado de 
Santa Catarina.
Art. 2º À entidade de que trata o Artigo anterior, ficam-lhe 
assegurados todos os direitos e vantagens previstas nas legislações vigentes.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
12 de novembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. 
www.diariomunicipal.sc.gov.br

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