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norma nº 2.934/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.934 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2.457/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências."
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________________________________________________________________________________
Lei Municipal nº 2.934/2025
Altera a Lei Municipal nº 2.457/2015, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá 
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.457/2015 de 01 de 
dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso 
oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar/copa, cancha de bochas, bolão, boliche 
e sanitários com áreas de 451,50m² e 506,96m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades 
que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades.
§ 1º (...)
§ 2° (...)
§ 3° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para 
os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Esporte.
§ 4º (...)
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em 
vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
27 de novembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. 
www.diariomunicipal.sc.gov.br

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