| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.934 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 2.457/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências." |
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guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ Lei Municipal nº 2.934/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.457/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.457/2015 de 01 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar/copa, cancha de bochas, bolão, boliche e sanitários com áreas de 451,50m² e 506,96m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades. § 1º (...) § 2° (...) § 3° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Esporte. § 4º (...) Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 27 de novembro de 2025 74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal. Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br