| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.939 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 às 16:38, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 7858233: LEI MUNICIPAL N.2.939/2025 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7858233 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ LEI N ° 2.939/2025 Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2026 e dá outras providências. Art. 1º Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público, no percentual de 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Art. 2º A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei: I – aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo; II – aplica-se ao cargo de Monitor; III – aplica-se aos Estagiários IV– aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de mandato eletivo e aos Secretários Municipais; V - não se aplica aos cargos de Professor I, II e III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor I - Em extinção, Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 19 de dezembro de 2025. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________