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norma nº 2.939/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.939 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 às 16:38, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 7858233: LEI MUNICIPAL N.2.939/2025
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:7858233
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
adm@guarujadosul.sc.gov.br
www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
LEI N ° 2.939/2025
Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo 
público para o exercício de 2026 e dá outras 
providências. 
Art. 1º Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 
24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao 
funcionalismo público, no percentual de 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por 
cento) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação 
inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2024 a 
novembro de 2025.
Art. 2º A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei:
I – aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo;
II – aplica-se ao cargo de Monitor;
III – aplica-se aos Estagiários
IV– aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de 
mandato eletivo e aos Secretários Municipais;
V - não se aplica aos cargos de Professor I, II e III, Especialista em Assuntos 
Educacionais e Professor I - Em extinção, Agente Comunitário de Saúde e de Agente 
de Combate a Endemias.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais 
previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 19 de 
dezembro de 2025.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
adm@guarujadosul.sc.gov.br
www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
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