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norma nº 2.941/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.941 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”
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LEI Nº 2.941/2025
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS 
CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS 
CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz 
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de 
Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do 
Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos 
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos 
detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual 
de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) apurado pelo Índice de Preços 
ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, 
acumulado no mês de dezembro de 2024 a novembro de 2025, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de 
resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
22 de DEZEMBRO de 2025
73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.

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