| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.941 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” |
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LEI Nº 2.941/2025 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, E DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado no mês de dezembro de 2024 a novembro de 2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 22 de DEZEMBRO de 2025 73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal.