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norma nº 125/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa"ALTERA O NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
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(49) 3642-0122
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LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2025.
Altera número de cargos pertencentes a Lei Complementar nº 
2.002/2009 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste município que encaminhou a 
Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei 
Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores 
passa a vigorar com os acréscimos aqui contidos.
Art. 2º Fica acrescido 01 (uma) vaga para o cargo de provimento 
efetivo de Farmacêutico, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, pertencentes ao Anexo 
II, Grupo I, ocupações de Nível Administrativo Superior, Nível NAS-05, pertencentes a LC 
2.002/2009.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a 
Tabela dos Grupos I do Anexo II, da Lei Complementar nº 2.002/2009, conforme Anexo Único 
, pertencente a presente Lei Complementar. 
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
serão usados recursos do orçamento municipal
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
30 de dezembro de 2025
74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. 
www.diariomunicipal.sc.gov.br
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ANEXO ÚNICO
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
CARGO QTIDADE PROVIDO VAGO(v) Nível
1 – Médico 02 02 00 NAS-1
2 - Médico Veterinário 02 01 01 NAS-3
3 - Engenheiro Civil 01 01 00 NAS-2
4 - Odontólogo 02 02 00 NAS-2
5 - Assistente Social 03 03 00 NAS-4
6 – Psicólogo 04 04 00 NAS-5
7 - Engenheiro Agrônomo 01 00 01 NAS-6
8 – Contador 01 01 00 NAS-4
09 – Nutricionista 02 02 00 NAS-7
10 – Auditor 01 01 00 NAS-5
12 -Fonoaudiólogo 01 00 01 NAS-7
13 – Fisioterapeuta 02 02 00 NAS-7
32 – Enfermeiro 03 03 00 NAS-05
35 – Farmacêutico 02 01 01 NAS-05
38 – Engenheiro Sanitarista e 
Ambiental 
01 01 00 NAS-04
39 – Arquiteto Urbanista 01 01 00 NAS-02
43 – Terapeuta Ocupacional 01 00 01 NAS-7
44 - Coordenador de Projetos 
de Captação de Recursos
01 00 01 NAS-7

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