| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.944 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.544/2017 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceara, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.944/2025 ALTERA DIPOSITIVO DA LEI N. 2.544/2017 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 2º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º – É criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, com vinculação junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento a esta pasta, sendo responsável pela conjunção entre o poder público e a sociedade civil. Art. 2º–A - O Município de Guarujá do Sul promoverá o setor do turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural, através do COMTUR. Art. 2º-B – O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR tem por objetivo apoiar e criar condições para o desenvolvimento do turismo no município, fomentar e normatizar a atividade turística de forma integrada e sustentável, assim como, fiscalizar as ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. Art. 2º-C – As políticas públicas e diretrizes municipais de turismo, a serem exercidas em caráter prioritário pelo município, compreendem todas as iniciativas ligadas à indústria do setor turístico, seja originária do poder público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que, reconhecido pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, o interesse da gestão pública pelo desenvolvimento turístico. Art. 2º-D – O Executivo Municipal, através do órgão criado por esta Lei, coordenará os programas oficiais com os da iniciativa privada, visando o estimulo as atividades turísticas do município, na forma desta Lei e das normas dela decorrentes. Art. 2º. O Artigo 3º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceara, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Art. 3º – O COMTUR será composto por até 32 (trinta e dois) membros representantes, sendo 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, representantes do poder público, iniciativa privada, organizações, associações e entidades, com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do município, indicados pelo presidente, diretor ou responsável de cada classe: I. 01 (um) represente da gestão pública, escolhido pelo chefe do executivo municipal (prefeito municipal), e seu suplente; II. 01 (um) representante do setor de hospedagens (resorts, hotéis, pousadas e/ou congêneres), e seu suplente; III. 01 (um) representante do setor de alimentação e bebidas (restaurantes, bares, cafeteria e/ou congêneres), e seu suplente; IV. 01 (um) representante do setor de agenciamento de viagens (agências de viagens receptiva, emissiva e/ou congêneres), e seu suplente; V. 01 (um) representante do setor de transporte (transporte turístico, locadora de veículos e/ou congêneres) e seu suplente; VI. 01 (um) representante do setor de eventos (organizadora, promotora ou gestora de eventos), e seu suplente; VII. 01 (um) representante do setor de lazer e entretenimento (empreendimento de lazer, entretenimento, temático e/ou congêneres), e seu suplente; VIII. 01 (um) representante dos atrativos turísticos, empreendimentos turísticos e/ou congêneres), e seu suplente; IX. 01 (um) representante da classe de turismólogos (bacharel em turismo, e/ou congêneres), e seu suplente; X. 01 (um) representante dos guias de turismo, e seu suplente; XI. 01(um) representante do terceiro setor (instituições, associações ou entidades de turismo, e/ou congêneres) e seu suplente; XII. 01 (um) representante de instituição de ensino superior (universidade, faculdade, centro universitário, instituto federal e/ou congêneres), e seu suplente; XIII. 01 (um) representante dos artesãos locais, e seu suplente; XIV. 01 (um) representante do setor cultural (grupos locais de interesse cultural e/ou congêneres), e seu suplente; XV. 01 (um) representante do setor rural (empreendimentos rurais, produtores rurais, e/ou congêneres), e seu suplente; XVI. 01 (um) representante do setor ambiental (entidade ambiental, empresa ambiental e/ou congêneres), e seu suplente. § 1º – Caso a composição do COMTUR não tenha representantes em algumas das entidades, classes e/ou setores citados, a vaga de membro ficará em aberto, para que, quando existir representantes, seja ocupada, devendo a sua inclusão ser aprovada pelos demais membros do COMTUR, através de reunião deste conselho. Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceara, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net § 2º – Os representantes do poder público municipal não poderão exceder 30% (trinta por cento) da representação total do COMTUR. Art. 3º-A – O COMTUR ficará assim organizado: I. Plenário; II. Diretoria; III. Comissões. § 1º – A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. § 2º – O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal secreto ou por aclamação para mandado de 02 (dois) anos, permitida a recondução ao mesmo cargo uma única vez. § 3º – O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo regimento interno, elaborado pelos seus conselheiros e instituído por decreto do Poder Executivo Municipal. § 4º – Os membros do COMTUR não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao município. Art. 3º. O Artigo 4º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º – Compete ao Presidente do COMTUR: I. Representar o COMTUR em toda e qualquer circunstância; II. Organizar a ordem do dia das reuniões ordinária e solicitar ao Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência; III. Convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência aos seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correspondência oficial, por contato telefônico, por correio eletrônico (e-mail), por aplicativo de mensagem (WhatsApp) ou pessoalmente; IV. Coordenar as atividades do COMTUR; V. Cumprir as determinações do regime interno; VI. Propor ao COMTUR reformas do regime interno, se necessárias; VII. Cumprir e fazer cumprir as decisões do COMTUR; VIII. Responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do COMTUR e dos recursos utilizados; IX. Adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo COMTUR, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do município; Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceara, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net X. Convidar pessoas das áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o COMTUR; XI. Garantir ampla publicidade aos atos do COMTUR, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social; XII. Determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário; XIII. Conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do COMTUR; XIV. Colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; XV. Decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do COMTUR, quando omisso o regimento; XVI. Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do COMTUR; XVII. Mandar anotar os procedentes regimentais, para solução de casos análogos; XVIII. Estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões; XIX. Conferir os livros e documentos destinados aos serviços do COMTUR e seus expediente; XX. Encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; XXI. Agir em nome do COMTUR, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins; XXII. Propor para o plenário, formação para discussão e análise de Câmaras Temáticas, específicas e temporárias, em virtude da complexidade do tema ou do tempo requerido para análise das propostas, de forma que a pauta do COMTUR não fique obstruída; e XXIII. Após análise e parecer da Câmara Temática que deve terno no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, garantida a paridade, fazer retornar as propostas ao plenário, para decisão sobre o encaminhamento destas, sempre que necessário. Artigo 4º-A – Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário. Artigo 4º-B – Compete aos Membros do COMTUR: I. Formular políticas públicas e diretrizes básicas de turismo que serão encaminhadas a Secretaria Municipal de Turismo, a serem obedecidas na política municipal de turismo; II. Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades turísticas; III. Opinar na esfera do poder executivo quando solicitado, sobre projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV. Contribuir na elaboração de projetos e ações de interesse turístico; Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceara, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net V. Estabelecer soluções para um trabalho coordenado e harmônico entre os serviços públicos municipais e os prestados de serviços da iniciativa privada, com o objetivo de promover infraestrutura adequada à implantação do turismo; VI. Promover ações que estimulem o desenvolvimento responsável do turismo; VII. Contribuir com o levantamento de dados e informações do mercado turístico, visando auxiliar na tomada de decisões e sugestões de ações e projetos de turismo ao município; VIII. Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico na iniciativa primada; IX. Apoiar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo no cadastro das informações turísticas do município, para que sejam inseridas no programa CADASTUR, do Ministério do Turismo; X. Promover, executar e poiar ações relacionadas a palestras, seminários, festivais, festas, exposições e outros eventos, que sejam temas de interesse turístico para o município e região; XI. Avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de festivais, feiras, exposições e similares, devendo estes serem previamente submetidos à aprovação do COMTUR; XII. Incentivar a gestão pública na melhoria da infraestrutura turística e dos sérvios turísticos na oferta turística do município; XIII. Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; XIV. Definir critérios, apreciar e aprovar celebração de convênios, contratos, editais públicos e acordos entre o poder público, a iniciativa privada, entidades, instituições, institutos e organizações, que visem o desenvolvimento turístico no município; XV. Propor financiamentos, convênios, e projetos de captação de recursos para o turismo; XVI. Examinar, julgar, debater, emitir parecer técnico e aprovar as contas que lhe forem apresentadas pela gestão pública, referentes aos planos e programas de trabalho com vistas à atividade turística no município; XVII. Apreciar e deliberar sobre o planejamento estratégico de turismo, estabelecendo suas diretrizes; XVIII. Fiscalizar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações e projetos do plano municipal de turismo; XIX. Fiscalizar, acompanhar, monitorar e avaliar a captação e destinação dos recursos financeiros do turismo no município, inclusive os recursos destinados ao FUMTUR; XX. Elaborar e aprovar o regimento interno do conselho, e deliberar sobre assuntos não contemplados. Art. 4º. O Artigo 5º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Rua Ceara, 619 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Art.5º – O COMTUR reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares. Art. 5º-A – As reuniões pelo Presidente ou Vice-Presidente do COMTUR, conforme decidirem entre si, e na ausência de ambos pelo Secretário. § único – As decisões do COMTUR serão tomadas pelos representantes na reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta por cento), acrescido do 1º (primeiro) número inteiro na 1ª (primeira) convocação dos membros do COMTUR, 15 (quinze) minutos, após havendo quórum, será decidido por maioria simples. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 03 de março de 2026. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal.