| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.946 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.946/2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Guarujá do Sul (SC), o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte. Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, a descentralização e a multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 3º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de: I. Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; II. Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamento; III. Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino, junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e a permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas, como elemento de convivência positiva; IV. Uso de equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde, empresas); V. Apoio à realização de Palestras, Seminários, Congressos e Workshops, que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas; VI. Apoio a iniciativas que tenham como objetivo a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; VII. Promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pistas de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas do governo. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, dentro das disponibilidades financeiras e visando à promoção e ao incentivo do desenvolvimento do esporte, autorizado a realizar despesas com: I. Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; II. Custeio de despesas de viagens de atletas do Município em competições, com deslocamento e para atletas que representem o Município com transporte e alimentação; III. Apoio à realização de competições no âmbito municipal; IV. Distribuição gratuita de uniformes a atletas e equipes que representem o Município de Guarujá do Sul, contendo o símbolo do município; V. Divulgação em meios de comunicação de eventos esportivos nos quais haja representantes do Município de Guarujá do Sul; VI. Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de Guarujá do Sul no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais. Paragrafo único. A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, analisará os requerimentos de atletas e/ou equipes e deferirá ou não o incentivo, de acordo com a relevância, interesse do Município, oportunidade e conveniência dos recursos alocados para esta finalidade. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar entidades legalmente constituídas que promovam ou organizem competições esportivas de caráter local ou regional, desde que tais eventos contribuam para a divulgação, valorização e projeção do nome do Município de Guarujá do Sul, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira. Paragrafo único. O apoio de que trata o caput poderá compreender, mediante critérios definidos pelo Poder Executivo e por meio dos instrumentos jurídicos adequados: I. Auxílio financeiro ou custeio de serviços de arbitragem. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá instituir e conceder premiação em dinheiro às equipes finalistas de competições esportivas de âmbito municipal, observada a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os critérios e valores estabelecidos em regulamento próprio. Paragrafo único. A concessão da premiação de que trata o caput: I. Dependerá de previsão específica na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais; II. Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; III. Será precedida de ato regulamentar do Poder Executivo. Art. 7º. Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta Lei, deverão, obrigatoriamente, ceder o direito de imagem e divulgar o apoio institucional do Município de Guarujá do Sul. Art. 8º. Fica autorizado, através desta Lei, a realização de acordos, convênios e parcerias com órgãos públicos das esferas da federação ou privados, desde que sem fins lucrativos e que tenham como finalidade o desenvolvimento do esporte como direito social. Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente no Município. Art. 10º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à execução da presente Lei. Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de MARÇO de 2026. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal