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norma nº 2.946/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.946 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.946/2026
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e dá outras 
providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os 
habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono 
a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Guarujá do Sul (SC), o Programa 
Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Turismo e Esporte.
Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, promover e 
consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e 
inclusão social, valorizando a acessibilidade, a descentralização e a multidisciplinaridade 
das ações esportivas.
Art. 3º. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do 
esporte de participação se darão por meio de:
I. Criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes 
modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais 
e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como 
programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, 
pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
II. Financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de 
treinamento;
III. Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer 
com comunidades, instituições de ensino, junto às ligas e federações, 
com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e 
a permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que 
oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas, como 
elemento de convivência positiva;
IV. Uso de equipamentos públicos e/ou privados de nosso território 
(escolas, unidades de saúde, empresas);
V. Apoio à realização de Palestras, Seminários, Congressos e Workshops, 
que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de 
novas técnicas;
VI. Apoio a iniciativas que tenham como objetivo a especialização nas 
áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, 
profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas 
afins;
VII. Promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, 
adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no 
Município dentre as escolas, ginásios, piscinas, campos, praças, pistas 
de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, 
garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas do 
governo.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, dentro das disponibilidades financeiras e 
visando à promoção e ao incentivo do desenvolvimento do esporte, autorizado a realizar 
despesas com:
I. Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições 
municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
II. Custeio de despesas de viagens de atletas do Município em 
competições, com deslocamento e para atletas que representem o 
Município com transporte e alimentação;
III. Apoio à realização de competições no âmbito municipal;
IV. Distribuição gratuita de uniformes a atletas e equipes que representem 
o Município de Guarujá do Sul, contendo o símbolo do município;
V. Divulgação em meios de comunicação de eventos esportivos nos quais 
haja representantes do Município de Guarujá do Sul;
VI. Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o Município de 
Guarujá do Sul no circuito das competições estaduais, nacionais e 
internacionais.
Paragrafo único. A Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, analisará os 
requerimentos de atletas e/ou equipes e deferirá ou não o incentivo, de acordo com a 
relevância, interesse do Município, oportunidade e conveniência dos recursos alocados 
para esta finalidade.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar entidades legalmente 
constituídas que promovam ou organizem competições esportivas de caráter local ou 
regional, desde que tais eventos contribuam para a divulgação, valorização e projeção do 
nome do Município de Guarujá do Sul, observada a legislação vigente e a disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Paragrafo único. O apoio de que trata o caput poderá compreender, mediante critérios 
definidos pelo Poder Executivo e por meio dos instrumentos jurídicos adequados:
I. Auxílio financeiro ou custeio de serviços de arbitragem.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá instituir e conceder premiação em dinheiro 
às equipes finalistas de competições esportivas de âmbito municipal, observada a 
legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como os critérios e 
valores estabelecidos em regulamento próprio.
Paragrafo único. A concessão da premiação de que trata o caput:
I. Dependerá de previsão específica na lei orçamentária anual ou em 
créditos adicionais;
II. Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
III. Será precedida de ato regulamentar do Poder Executivo.
Art. 7º. Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta Lei, 
deverão, obrigatoriamente, ceder o direito de imagem e divulgar o apoio institucional do 
Município de Guarujá do Sul.
Art. 8º. Fica autorizado, através desta Lei, a realização de acordos, convênios e parcerias 
com órgãos públicos das esferas da federação ou privados, desde que sem fins lucrativos 
e que tenham como finalidade o desenvolvimento do esporte como direito social.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
vigente no Município.
Art. 10º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos 
necessários à execução da presente Lei.
Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de
MARÇO de 2026.
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
Prefeita Municipal

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