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norma nº 2.947/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.947 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SANTA CATARINA, ASSUMIR ENCARGOS DECORRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
adm@guarujadosul.sc.gov.br
www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
Lei Municipal nº 2.947/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de 
cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da 
Proteçao e Defesa Civil de Santa Catarina, assumir encargos 
decorrentes e da outras providências.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada 
a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel, com a Secretaria de Estado da 
Proteçao e Defesa Civil de Santa Catarina, para utilização no âmbito da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, dos seguintes bens:
a) 01 (um) veículo automotor tipo SUV, da marca JEEP, 
modelo RENEGADE 4x4, de cor predominante branco, 4 portas, ano de fabricação 
2025, modelo 2026, chassi nº 988611WATK701396, Código RENAVAM 
01482023234, PLACAS TPI 1C31, destinado a transporte de passageiros e cargas 
leve.
b) 01 (uma) aeronave remotamente pilotada (drone) 
Marca/modelo DJI AIR 3S (DJI056), mais acessóriios, de patrimônio nº 42646.
c) 01 (um) veículo automotor tipo CARGA CAMINHÃO, 
da marca IVECO, modelo TECTOR 17-210, carroceria TANQUE, de cor 
predominante branco, Código RENAVAM 01475219110, PLACAS TPW 1J51, ano 
de fabricação 2025, modelo 2026, chassi 93ZA61PFZT8716274, destinado a 
transposte de cargas líquidas.
§ 1º. Os bens permanecerão de propriedade da Secretaria de 
Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina, cabendo ao Município sua 
guarda, conservação e utilização para fins institucionais da Defesa Civil.
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________________________________________________________________________________
§ 2º. A utilização dos bens observará integralmente as 
condições estabelecidas no Termo de Cessão e na legislação aplicável.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as 
despesas necessárias à utilização e manutenção dos bens cedidos, incluindo 
combustível, seguro total, manutenção preventiva e corretiva, taxas, tributos, bem 
como a disponibilização de servidores públicos habilitados para sua operação.
Art. 3º Os bens recebidos em cessão deverão ser registrados no 
patrimônio municipal como bens cedidos, permanecendo sob controle e 
responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, enquanto 
perdurar a vigência do Termo de Cessão.
Art. 4º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo 
anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, 
em 13 de março de 2026. 
74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação. 
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. 
www.diariomunicipal.sc.gov.br

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