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norma nº 127/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E ALTERA OS ANEXOS II E III DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.807, DE 24 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
adm@guarujadosul.sc.gov.br
www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR N° 0127/2026.
Reajusta os vencimentos dos cargos que especifica e 
altera os Anexos II e III da Tabela de Vencimentos 
da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 
e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei Complementar promove a adequação do vencimento dos cargos integrantes 
do Magistério Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, nos termos 
da Lei nº 11.738, da Lei nº 14.113, da Medida Provisória nº 1.334 e da Portaria MEC nº 82.
Art. 2º. O vencimento inicial da carreira dos cargos de Professor I, Professor II, Professor III, 
Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino Médio em Magistério fica 
fixado em valor não inferior a R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três 
centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: Os vencimentos das demais referências da carreira ficam reajustados de 
modo a preservar a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar nº 1.807/2006.
Art. 3º. Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 
2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e pela Lei 
Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de Professor I, 
Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor de Ensino 
Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 5,40% (cinco virgula 
quarenta por cento).
Art. 4º. Fica consolidada a adequação do vencimento inicial da carreira ao Piso Salarial 
Profissional Nacional, inclusive para correção de diferenças residuais eventualmente 
existentes em exercícios anteriores.
Art. 5º. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei 
Complementar nº 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos 
desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
13 de março de 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO QTIDADE PROVIDO VAGA VENCIMENTO EM 
REAIS
Professor I 20 18 02 5.130,63
Professor II 30 10 20 5.130,63
Professor III 30 18 10 5.130,63
Especialista em Assuntos 
Educacionais
01 01 00 5.130,63
.....................................
ANEXO III
QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NIVEL Vencimento
Professor de Ensino Médio 
em Magistério
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental 
I 5.130,63

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