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norma nº 2.952/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.952 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Segunda-feira, 23 de março de 2026 às 10:05, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 8137006: LEI ORDINÁRIA Nº 2.952/2026
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8137006
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.952/2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A
RATIFICAR O CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO DO 
CONSORCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA 
AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos 
os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Público 
Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de
Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza 
autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do 
Brasil, da Lei Federal n° 11.107/05, do Decreto Federal n° 6.017/07, da Lei Federal n° 
8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), da Lei Federal n° 8.142/90 e da Lei Estadual n° 
18.861/2024.
Art. 2º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 
2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em
todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público 
Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal em 10 de dezembro de 2025, na forma do Anexo.
Art. 3º. Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio
Público e observadas as normas legais, em especial a Lei Federal n° 11.107/2005, e 
Lei Estadual n° 18.861/2024, fica consolidado em todos os seus termos o texto do 
Contrato de Consórcio Público do CIS/AMEOSC.
Art. 4º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio 
Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de
recursos financeiros ao Consórcio, visando atender às suas finalidades estatutárias, 
em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços em saúde e 
os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os 
Consórcios Públicos.
§ 1º. Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de
contribuição aprovados em Assembleia Geral do Consórcio, anualmente.
§ 2º. Os Contratos de Rateio de Serviços em Saúde serão definidos
mediante dotações orçamentárias, de acordo com o orçamento vigente de cada ente
consorciado.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 23 de março de 
2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal 

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