| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.952 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Segunda-feira, 23 de março de 2026 às 10:05, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 8137006: LEI ORDINÁRIA Nº 2.952/2026 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8137006 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA LEI ORDINÁRIA Nº 2.952/2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RATIFICAR O CONTRATO DE CONSORCIO PÚBLICO DO CONSORCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal n° 11.107/05, do Decreto Federal n° 6.017/07, da Lei Federal n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), da Lei Federal n° 8.142/90 e da Lei Estadual n° 18.861/2024. Art. 2º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 10 de dezembro de 2025, na forma do Anexo. Art. 3º. Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio Público e observadas as normas legais, em especial a Lei Federal n° 11.107/2005, e Lei Estadual n° 18.861/2024, fica consolidado em todos os seus termos o texto do Contrato de Consórcio Público do CIS/AMEOSC. Art. 4º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender às suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços em saúde e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos. § 1º. Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de contribuição aprovados em Assembleia Geral do Consórcio, anualmente. § 2º. Os Contratos de Rateio de Serviços em Saúde serão definidos mediante dotações orçamentárias, de acordo com o orçamento vigente de cada ente consorciado. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, 23 de março de 2026. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal