| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.956 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | "AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL". |
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Terça-feira, 14 de abril de 2026 às 09:05, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 8218031: LEI MUNICIPAL Nº 2.956 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8218031 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA LEI Nº 2.956/2026. AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Ficam disciplinados, em caráter excepcional e transitório, os procedimentos administrativos relativos ao pagamento do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal após o encerramento da vigência da Lei Municipal nº 2.920/2025, até a plena implementação do novo modelo de concessão do benefício mediante empresa administradora regularmente contratada. Art. 2º. Considerando o término do prazo de excepcionalidade previsto na Lei Municipal nº 2.920/2025 em 26 de março de 2026, e a necessidade de continuidade administrativa do benefício instituído pela Lei Municipal nº 2.046/2010, fica autorizada a manutenção da sistemática de pagamento do auxílio-alimentação diretamente em folha de pagamento enquanto estiver em andamento o Processo de Licitação para contratação de empresa para gerenciamento e disponibilização de cartão magnético ou eletrônico do tipo valealimentação e vale-refeição, conforme previsão contida no § 2º do art. 3° da Lei nº 2.046/2010, a qual cria o Programa de Alimentação. Art. 3º. A medida prevista nesta Lei Legislativa possui natureza estritamente transitória e não implica prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 2.920/2025, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade administrativa do benefício indenizatório já instituído em lei, a proteção do interesse público, da regularidade funcional e a transição segura entre regimes operacionais de pagamento. Art. 4º. Permanecem integralmente aplicáveis ao auxílio-alimentação todas as regras, critérios e limitações estabelecidas na Lei Municipal nº 2.046/2010. Art. 5º. A autorização transitória prevista nesta Lei Legislativa cessará automaticamente com a efetiva disponibilização do benefício por meio de cartão magnético fornecido por empresa contratada/credenciada ou, no máximo, no prazo de 90 dias, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2026. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de ABRIL de 2026. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal