br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.956/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.956 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa"AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL".
native_id3259

Originating matéria

matéria 1602 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Terça-feira, 14 de abril de 2026 às 09:05, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 8218031: LEI MUNICIPAL Nº 2.956
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8218031
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
 LEI Nº 2.956/2026.
AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, 
O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
DIRETAMENTE EM FOLHA AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a 
todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores 
votou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Ficam disciplinados, em caráter excepcional e transitório, os 
procedimentos administrativos relativos ao pagamento do auxílio-alimentação 
aos servidores do Poder Legislativo Municipal após o encerramento da vigência 
da Lei Municipal nº 2.920/2025, até a plena implementação do novo modelo de 
concessão do benefício mediante empresa administradora regularmente 
contratada.
Art. 2º. Considerando o término do prazo de excepcionalidade previsto na Lei 
Municipal nº 2.920/2025 em 26 de março de 2026, e a necessidade de 
continuidade administrativa do benefício instituído pela Lei Municipal nº 
2.046/2010, fica autorizada a manutenção da sistemática de pagamento do 
auxílio-alimentação diretamente em folha de pagamento enquanto estiver em 
andamento o Processo de Licitação para contratação de empresa para 
gerenciamento e disponibilização de cartão magnético ou eletrônico do tipo vale￾alimentação e vale-refeição, conforme previsão contida no § 2º do art. 3° da Lei 
nº 2.046/2010, a qual cria o Programa de Alimentação.
Art. 3º. A medida prevista nesta Lei Legislativa possui natureza estritamente 
transitória e não implica prorrogação da vigência da Lei Municipal nº 2.920/2025, 
destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade administrativa do 
benefício indenizatório já instituído em lei, a proteção do interesse público, da 
regularidade funcional e a transição segura entre regimes operacionais de 
pagamento.
Art. 4º. Permanecem integralmente aplicáveis ao auxílio-alimentação todas as 
regras, critérios e limitações estabelecidas na Lei Municipal nº 2.046/2010.
Art. 5º. A autorização transitória prevista nesta Lei Legislativa cessará 
automaticamente com a efetiva disponibilização do benefício por meio de cartão 
magnético fornecido por empresa contratada/credenciada ou, no máximo, no 
prazo de 90 dias, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 27 de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de 
ABRIL de 2026.
Eliane Aparecida de Souza Fanton 
Prefeita Municipal

open original →