| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.960 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | "AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Terça-feira, 05 de maio de 2026 às 11:24, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 8287420: 2960/2026 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8287420 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.960/2026 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2026, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 04.001 - GABIENTE DO SECRETÁRIO 04.007 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0004.0122.0007.2033 - Manutenção da ExpoGuaruja 51 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 170.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 07.001 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 0022.0661.0036.2113 - Programa Juro Zero 167 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20.000,00 0022.0661.0036.2071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio 165 3339000000000000000 - Aplicações diretas 150070000000 - Recursos não vinculados de Impostos 150.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 05 DE MAIO DE 2026. ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON Prefeita Municipal