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norma nº 2.960/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.960 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Terça-feira, 05 de maio de 2026 às 11:24, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 8287420: 2960/2026
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8287420
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
adm@guarujadosul.sc.gov.br
www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
LEI Nº 2.960/2026
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eliane Aparecida de Souza Fanton, Prefeita Municipal de Guarujá 
do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste 
Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta 
mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 
2026, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.001 - GABIENTE DO SECRETÁRIO
04.007 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
0004.0122.0007.2033 - Manutenção da ExpoGuaruja
51 3339000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
170.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de 
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de 
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
 
07 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
07.001 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
0022.0661.0036.2113 - Programa Juro Zero
167 3339000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
20.000,00
0022.0661.0036.2071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
165 3339000000000000000 
- Aplicações diretas
150070000000 - Recursos não 
vinculados de Impostos
150.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 05 DE MAIO DE 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON
Prefeita Municipal

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