| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.959 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DE VIA PÚBLICA INTEGRANTE DA RUA SEBASTIÃO DA SILVA, SUA INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS PARA FINS DE EXPANSÃO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Sexta-feira, 08 de maio de 2026 às 10:09, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 8301823: LEI MUNICIPAL Nº 2.959/2026 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8301823 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ Lei Municipal nº 2.959/2026 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DE VIA PÚBLICA INTEGRANTE DA RUA SEBASTIÃO DA SILVA, SUA INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS PARA FINS DE EXPANSÃO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação primitiva de bem de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominial (patrimônio disponível), a área de terra pública com 1.328,25 m² (88,55 m x 15,00 m), constituída por parte da Rua Sebastião da Silva, compreendida entre as ruas Hélio Luiz Schabbach e Rua Willi José Danzer, no Parque Industrial II, conforme memorial descritivo e planta constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a referida área, mediante prévia avaliação e pagamento em pecúnia, nos termos do Art. 76, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. § 1º. A alienação justifica-se pelo relevante interesse público na readequação do sistema viário do Parque Industrial II e no fomento ao desenvolvimento econômico, visando à expansão das unidades fabris instaladas. § 2º. Em razão da configuração geométrica e localização do imóvel, que inviabilizam o aproveitamento autônomo por terceiros, a alienação dar-se-á preferencialmente aos proprietários lindeiros (confrontantes). Art. 3º. O valor da alienação não poderá ser inferior ao fixado em laudo de avaliação oficial, elaborado por comissão técnica ou perito avaliador, utilizando-se critérios de mercado. guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 CNPJ 83.027.045/0001-87 adm@guarujadosul.sc.gov.br www.guarujadosul.atende.net (49) 3642-0122 ________________________________________________________________________________ Art. 4º. Como condição essencial da alienação, o adquirente obriga-se a promover a unificação da área adquirida à matrícula do seu imóvel lindeiro junto ao Registro de Imóveis competente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura da escritura. Parágrafo único. Todas as despesas com escrituração, registros, impostos e taxas decorrentes da transmissão e unificação correrão exclusivamente por conta do adquirente. Art. 5º. Os recursos financeiros provenientes desta alienação deverão ser aplicados obrigatoriamente em despesas de capital (investimentos), sendo vedada sua aplicação para o custeio de despesas correntes, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 30 de abril de 2026. 74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação. Eliane Aparecida de Souza Fanton Prefeita Municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON:78808588904 Assinado de forma digital por ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON:78808588904 Dados: 2026.04.30 17:01:05 -03'00'