br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.959/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.959 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DE VIA PÚBLICA INTEGRANTE DA RUA SEBASTIÃO DA SILVA, SUA INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS PARA FINS DE EXPANSÃO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3264

Originating matéria

matéria 1617 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Sexta-feira, 08 de maio de 2026 às 10:09, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 8301823: LEI MUNICIPAL Nº 2.959/2026
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:8301823
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
adm@guarujadosul.sc.gov.br
www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
Lei Municipal nº 2.959/2026
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TRECHO DE VIA 
PÚBLICA INTEGRANTE DA RUA SEBASTIÃO DA 
SILVA, SUA INTEGRAÇÃO AO PATRIMÔNIO 
DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A 
ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS PARA 
FINS DE EXPANSÃO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação primitiva de bem de uso comum do povo, 
passando à categoria de bem dominial (patrimônio disponível), a área de terra 
pública com 1.328,25 m² (88,55 m x 15,00 m), constituída por parte da Rua Sebastião 
da Silva, compreendida entre as ruas Hélio Luiz Schabbach e Rua Willi José 
Danzer, no Parque Industrial II, conforme memorial descritivo e planta constantes 
no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a referida área, 
mediante prévia avaliação e pagamento em pecúnia, nos termos do Art. 76, inciso 
II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º. A alienação justifica-se pelo relevante interesse público na readequação do 
sistema viário do Parque Industrial II e no fomento ao desenvolvimento econômico, 
visando à expansão das unidades fabris instaladas.
§ 2º. Em razão da configuração geométrica e localização do imóvel, que inviabilizam 
o aproveitamento autônomo por terceiros, a alienação dar-se-á preferencialmente 
aos proprietários lindeiros (confrontantes).
Art. 3º. O valor da alienação não poderá ser inferior ao fixado em laudo de avaliação 
oficial, elaborado por comissão técnica ou perito avaliador, utilizando-se critérios 
de mercado.
guarujadosul.atende.net @prefguarujadosul @guarujadosul
Rua Ceará, 619 - Centro - CEP 89940-000 
CNPJ 83.027.045/0001-87
adm@guarujadosul.sc.gov.br
www.guarujadosul.atende.net
(49) 3642-0122
________________________________________________________________________________
Art. 4º. Como condição essencial da alienação, o adquirente obriga-se a promover a 
unificação da área adquirida à matrícula do seu imóvel lindeiro junto ao Registro 
de Imóveis competente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura 
da escritura.
Parágrafo único. Todas as despesas com escrituração, registros, impostos e taxas 
decorrentes da transmissão e unificação correrão exclusivamente por conta do 
adquirente.
Art. 5º. Os recursos financeiros provenientes desta alienação deverão ser aplicados 
obrigatoriamente em despesas de capital (investimentos), sendo vedada sua 
aplicação para o custeio de despesas correntes, em observância à Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, 
em 30 de abril de 2026. 
74º ano da Fundação e 64º ano da Instalação. 
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. 
www.diariomunicipal.sc.gov.br
ELIANE APARECIDA DE 
SOUZA 
FANTON:78808588904
Assinado de forma digital por ELIANE 
APARECIDA DE SOUZA 
FANTON:78808588904 
Dados: 2026.04.30 17:01:05 -03'00'

open original →