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norma nº 2.560/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.560 / 2017
Date 2017-10-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DE BENS DE CARÁTER PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 Lei Nº2.560/2017



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A    DAR BAIXA DE BENS DE CARÁTER  PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar a baixa do registro do Patrimônio Público Municipal, dos bens de caráter permanente relacionados em anexo, considerados inservíveis para a municipalidade.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado aos procedimentos de baixa junto ao cadastro de bens registrados no Balanço Patrimonial da contabilidade, dos valores correspondentes aos bens a serem baixados.

Art. 3° Os bens inservíveis relacionados no Anexo serão doados aos alunos da rede municipal de ensino, ficando a disposição para retirada pelo período de sessenta dias, junto à Secretaria de Educação.

Parágrafo único. Os exemplares não retirados no prazo fixado no caput deste artigo serão doados ao público em geral e entidades interessadas.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 				GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em  30 de Outubro de 2017.



Claudio Junior Weschenfelder

Prefeito Municipal.

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