| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.560 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DE BENS DE CARÁTER PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei Nº2.560/2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DE BENS DE CARÁTER PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal votou, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar a baixa do registro do Patrimônio Público Municipal, dos bens de caráter permanente relacionados em anexo, considerados inservíveis para a municipalidade. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado aos procedimentos de baixa junto ao cadastro de bens registrados no Balanço Patrimonial da contabilidade, dos valores correspondentes aos bens a serem baixados. Art. 3° Os bens inservíveis relacionados no Anexo serão doados aos alunos da rede municipal de ensino, ficando a disposição para retirada pelo período de sessenta dias, junto à Secretaria de Educação. Parágrafo único. Os exemplares não retirados no prazo fixado no caput deste artigo serão doados ao público em geral e entidades interessadas. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em 30 de Outubro de 2017. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal.