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norma nº 2.541/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.541 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 231 →

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 LEI Nº 2.541/2017



Altera dispositivo da Lei 2.296, de 09 de Setembro de 2013 e dá outras providências. 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.296, de 09 de setembro de 2013, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação: 



Art. 3º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:



Agentes

                                Destino da viagem

Prefeito

Vice-Prefeito

Distrito Federal

Cidades localizadas há mais de 400km de Guarujá do Sul

Cidades localizadas até 100km de Guarujá do Sul

Cidades localizadas entre 101 km a 399 km de Guarujá do Sul

Valor Diária

R$ 786,05

R$ 463,55

R$ 120,79

R$ 362,76

Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador, tesoureiro e Auditor (Controlador Interno).









Valor Diária

R$ 544,17

R$ 282,13

R$ 76,51

R$ 181,32

Demais Funcionários









Valor Diária

R$ 342,08

R$ 181,32

R$ 56,38

R$ 141,04



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 14 de Julho de 2017.

65º ano de Fundação e 55º ano de instalação



CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

Prefeito Municipal

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