| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.541 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 585 |
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LEI Nº 2.541/2017
Altera dispositivo da Lei 2.296, de 09 de Setembro de 2013 e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.296, de 09 de setembro de 2013, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e no roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores:
Agentes
Destino da viagem
Prefeito
Vice-Prefeito
Distrito Federal
Cidades localizadas há mais de 400km de Guarujá do Sul
Cidades localizadas até 100km de Guarujá do Sul
Cidades localizadas entre 101 km a 399 km de Guarujá do Sul
Valor Diária
R$ 786,05
R$ 463,55
R$ 120,79
R$ 362,76
Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador, tesoureiro e Auditor (Controlador Interno).
Valor Diária
R$ 544,17
R$ 282,13
R$ 76,51
R$ 181,32
Demais Funcionários
Valor Diária
R$ 342,08
R$ 181,32
R$ 56,38
R$ 141,04
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 14 de Julho de 2017.
65º ano de Fundação e 55º ano de instalação
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal