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norma nº 2.540/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.540 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL BEIRA FLOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.540/2017



Autoriza a permissão de uso do Estádio  Municipal Beira Flor e dá outras providências.

 

CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal Beira Flor, de forma onerosa e gratuita, nas seguintes condições:



I - Quando se tratar de campeonatos regionais, ocasiões em que as equipes estarão isentas do pagamento de taxas e poderão explorar a copa; 



II - Quando se tratar de competições municipais realizadas pelo poder público, ocasioes em que a cessão será feita de forma gratuita e o promotor do evento poderá explorar a copa;



III- Quando se tratar de competições municipais realizadas por entidades particulares, estarão sujeitos a pagamento de taxa regulamentada por decreto;



IV - Em qualquer das ocasioes, onde as equipes participantes cobrar ingresso, estarão sujeitas a pagamento de um preço público a ser regulamentado por decreto.



Paragrafo único. A permissão será sempre em carater precário e por prazo certo de tempo, nao implicando em paralisacao do andamento regular das atividades municipais desenvolvidas no espaço permitido.



Art. 2º. Os pedidos de permissão de uso deverão ser protocolados, acompanhados da documentação comprobatória, deverão obrigatoriamente ser analisados pelo Departamento municipal de Esportes, que deferirá ou não o mesmo.



Parágrafo único. Os pedidos que não vierem instruídos com a documentação necessária, serão indeferidos de plano.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.



                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

GUARUJÁ DO SUL, em 10 de Julho de 2017.



65º ano de Fundação e 55º ano de Instalação



CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

Prefeito Municipal

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