br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.537/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.537 / 2017
Date 2017-06-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id588

Originating matéria

matéria 235 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI Nº 2.537/2017



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros a seguinte entidade: Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, inscrita no CNPJ sob nº. 07.978.343/0001-74

Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância total de R$ 20.000,00 para o exercício de 2017 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição por existir apenas uma associação de acadêmicos no Município e ser esta a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.

Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva a concessão de incentivo à continuidade dos estudos dos acadêmicos, estudantes de ensino técnico e médio técnico  especialmente para subsidio ao transporte escolar quando os cursos não forem oferecidos na sede do município, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no município de Guarujá do Sul/SC.



Art. 3° Fica a entidade mencionada no artigo 1º como beneficiária, sujeita ao cumprimento das metas estabelecidas no pleito, composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada. 

§ Parágrafo único A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC Nº14/2012 e Lei Nº 13.019/2014.

Art. 4° A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo executivo, acarretará na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente.

Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas ou suplementadas no orçamento do Município.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

 				GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em 29 de junho de 2017.

65º ano de Fundação e 55º ano de Instalação



Claudio Junior Weschenfelder

Prefeito Municipal



open original →