| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.531 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 2.223/2012 DE 13 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2.531/2017 Altera o artigo 6º da Lei Municipal 2.223/2012 de 13 de julho de 2012, que Dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto nos artigos 157, 157-A e 158, da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC. TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal 2.223/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Para a concessão do direito real de uso de imóveis serão observados ainda os seguintes requisitos. I - .............................; II – ter no máximo 36 (trinta e seis) meses de existência; III -..........................; IV - .........................; - ........................; - ........................; § 1º - ......................; § 2º - ......................; § 3º - A concessão de que trata este artigo recairá sobre edificação que tenha no máximo, 400,0m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída”. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 02 de Junho de 2017 65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretario da Administração e Fazenda