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norma nº 2.531/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.531 / 2017
Date 2017-06-02
EmentaALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 2.223/2012 DE 13 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº  2.531/2017



Altera o artigo 6º da Lei Municipal 2.223/2012 de 13 de julho de 2012, que Dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto nos artigos 157, 157-A e 158, da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.

TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal 2.223/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Para a concessão do direito real de uso de imóveis serão observados ainda os seguintes requisitos.

I - .............................;

II – ter no máximo 36 (trinta e seis) meses de existência;

III -..........................;

IV - .........................;

- ........................;

- ........................;

§ 1º - ......................;

§ 2º - ......................;

§ 3º - A concessão de que trata este artigo recairá sobre edificação que tenha no máximo, 400,0m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída”.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 

02 de Junho de 2017

65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.



Claudio Júnior Weschenfelder

Prefeito Municipal.



Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.



Julio Cesar Della Flora

Secretario da Administração e Fazenda

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