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norma nº 2.522/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.522 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaALTERA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.046/2010 COM ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº  2.522/2017



 

Altera Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 com alterações posteriores que  Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências.

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, alterada pela Lei  2.327/2013 de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:



Art. 3º  O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.



§ 1º  O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:



I – R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;

                      

II – R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;



III – 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos) para servidores com carga horária de dez horas semanais.



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de  2017.



Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 

26 de abril  de 2017.

65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.

 

 

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

                                               Claudio Junior Weschenfelder

                                                   Prefeito Municipal



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