| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.519 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.560/2002 DATADA EM 10 DE ABRIL DE 2002, ALTERADO PELA LEI Nº 2.242/201319 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2.519/2017. Altera redação do Artigo 1º da Lei Municipal 1.560/2002 datada em 10 de abril de 2002, alterado pela Lei nº 2.242/201319 de fevereiro de 2013, e dá outras providências. Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal 1.560/2002, que Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a participar da Constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina – CIS /AMEOSC, e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.242/201319 de fevereiro de 2013, que Altera redação do Artigo 1º e revoga o Parágrafo único, da Lei Municipal 1.560/2002 datada em 10 de abril de 2002, que Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a participar da constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina CIS/AMEOSC, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O município de Guarujá do Sul, contribuirá com a importância de até R$ 3,00(três reais) ao mês, multiplicado pelo número de habitantes de sua área territorial, número este divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, repassado até o dia 05 de cada mês, em conta específica para esta finalidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 24 de março de 2017- 65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal