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norma nº 2.517/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.517 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaCONCEDE BENEFÍCIOS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.517/2017.

 

Concede Benefício a Aposentados e Pensionistas, conforme especifica e contém outras providências.

 

 

Art. 1º  Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a estender o beneficio da gratuidade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas dentro dos limites do território de Guarujá do Sul, subsidiando-os com a concessão de uma passagem ao mês, com destino à sede municipal e retorno a suas localidades,  quando da necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios previdenciários, no período de fevereiro de 2017 a  dezembro de 2020.



Paragrafo único. Somente serão beneficiados  os munícipes Guarujaenses residentes  em locais atendidos com o serviço de  concessão de linha  de transporte   rodoviário coletivo.



Art. 2º  A Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, ficará encarregada de cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos tickets de passagens, mediante apresentação de documentação comprobatória dos beneficiários da Previdência Social.



Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos de cada exercício.



Art. 4º  Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

20 de março de 2017-

65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação

 

 

Publique-se. Certifique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

                                           Claudio Junior Weschenfelder

                                               Prefeito Municipal



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