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norma nº 2.514/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.514 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAUTORIZA EFETUAR GASTOS COM PAGAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2.514/2017.

 



Autoriza efetuar gastos com  pagamento de transporte coletivo,   e contém outras providências.



 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de passagens na categoria de  transporte rodoviário coletivo, aos  servidores  que ocupam os cargos de  Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das Equipes do Programa de Saúde da Família, residentes nas comunidades interioranas neste município,  dentro dos períodos laborativos  nos Exercícios de 2017 a 2020

 § 1º  A Concessão do passe tem por finalidade subsidiar os  ACS quando do deslocamento mensais, até a sede do município, junto as Unidades Básicas de Saúde, para participarem de encontros que visam o intercâmbio de informações coletadas, cursos de capacitação profissional, trabalhos em equipes e burocráticos.

§ 2º  Será disponibilizado tickets de passagens  mensais sempre que necessário o excepcional deslocamento dos ACS, que residem no interior, desde que  a convocação seja de   interesse da administração pública municipal e efetuada pela Secretária de Saúde. Laborar

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Saúde fica incumbida de   cadastrar, fornecer e efetuar o controle dos referidos passes.

Art. 3º  Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos dos itens  específicos  nas Dotações  Orçamentárias.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

22 de fevereiro  de 2017-

65º ano da Fundação e 55º ano da Instalação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

 

                                           Claudio Junior Weschenfelder

                                               Prefeito Municipal

 

 

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