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norma nº 2.480/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.480 / 2016
Date 2016-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO, COM ENCARGOS E CLÁUSULAS DE REVERSÃO, COMO FORMA DE INCENTIVO À INDÚSTRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guarujá de Sut
. Estado de Sama Catarina é
Lei Municipal 2.480/2016
Autoriza o poder executivo a fazer a doação ou concessão de
direito real de uso de terrenos, edificados ou não, com encargos
e cláusula de reversão, como forma de incentivo á Indústria e
da outras próvidencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em
nome do Município, a fazer a doação com encargos e cláusula de reversão como forma
de incentivo a Indústria, as áreas de terras com as seguintes descrições:
I — Imóvel de domínio público, constituído pela Parte do lote
urbano nº 01, da quadra “A”, com área de 1.675,53m?, situado na Rua Professor
Balduino Antônio Heck, esquina com a Rua Leovaldo Coronetti, no Loteamento
Silvestre Foiatto, município de Guarujá do Sul, SC, matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 9.279, com um Pavilhão em
estrutura de concreto armado pré-moldado medindo 20,0 x 26,50 totalizando uma área
de 530,0m?,
II - Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 35,
da quadra 08, com área de 2.227,50m?, situado na Rua Sebastião da Silva esquina com a
Rua Willi José Danzer, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
HI - Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 44,
da quadra 11, com área de 2.500,0m?, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner
esquina com a Rua Willi José Danzer, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
IV - Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 46,
da quadra 11, com área de 2.500,0m?, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner, no
Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
V - Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 30,
da quadra 07, com área de 2.692,06mº, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner
esquina com a Rua Hélio Luiz Schabbach, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
VI - Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 31,
da quadra 07, com área de 2.543,94mº, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner
esquina com a Rua Willi José Danzer, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
Município de Guarujá da Sul
. Estado de Santa Catarina 4
VII - Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano
nº 03, da quadra “G”, com área de 3.367,83m?, situado na Rua Reinaldo Antônio Klein,
esquina com a Rua nº 04, atual Rua Vereador Alcides Gubert, no Loteamento Silvestre
Foiatto, município de Guarujá do Sul, SC, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 9.296.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em
nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como
forma de incentivo a Indústria, a área de terras com a seguinte descrição:
I- Imóvel de domínio público, constituído pela chácara rural n.
16 (dezesseis) com área de 5.760,0m?, situado na Linha Arara, Município de
Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, cobertura de
Etermnit 6mm, aberturas de ferro e madeira, com aproximadamente 473,96m?,
não averbada, matrícula n. 3537, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 3º As doações e concessões de que tratam os artigos
anteriores, serão feito por meio de concorrência, com base na Lei Municipal nº
2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e alterações posteriores, constando em seu
instrumento os encargos, o prazo de seu cumprimento e clausulas de reversão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
12 de Maio de 2016
64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.
José Os Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei dd. nesta Secretaria em data supra.
y
Clatídio Inácio Wesciêntutdor
Secretario da Administração e Fazenda.

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