| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.494 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 2.480/2016 DE 12 DE MAIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Su! Estado de Santa Catarina Lei Municipal nº 2.494/2016 Altera os artigos 1º e 2º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016, e da outtas providencias. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, « TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a doação com encargos e cláusula de reversão como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, as áreas de terras com as seguintes descrições:” Art. 2º O artigo 2º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, Município de Guarujá de Su Estado de Santa Catarina importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que. ampliem sua capacidade de produção e > demanda de mão de obra, a área dé terras com a seguinte descrição:” Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE GUARUJA DO SUT. - SC 12 de julho de 2016 64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação. árlos Foiatto Prefeito Municipal. - Certifico que a Presente Lei foi de e registrada nesta Secretaria em data supra. ÃO ta Secretario da Administração e Fazenda.