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norma nº 2.494/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.494 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 2.480/2016 DE 12 DE MAIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 297 →

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Município de Guarujá do Su!
Estado de Santa Catarina
Lei Municipal nº 2.494/2016
Altera os artigos 1º e 2º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de
2016, e da outtas providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
«
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chete do Poder Executivo Municipal
autorizado em nome do Município, a fazer a doação com encargos e cláusula de
reversão como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços,
importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda
cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem
como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e
demanda de mão de obra, as áreas de terras com as seguintes descrições:”
Art. 2º O artigo 2º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso
com encargos como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços,
Município de Guarujá de Su
Estado de Santa Catarina
importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda
cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem
como aquelas já existentes, que. ampliem sua capacidade de produção e
>
demanda de mão de obra, a área dé terras com a seguinte descrição:”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DE GUARUJA DO SUT. - SC
12 de julho de 2016
64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.
árlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi de e registrada nesta Secretaria em data supra.
ÃO ta
Secretario da Administração e Fazenda.

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