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norma nº 2.495/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.495 / 2016
Date 2016-07-13
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.495/2016
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
>
José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais),
no orçamento do Fundo Municipal de «Assistência Social de Guarujá do Sul, no
exercício de 2016, destinado ao reforçõ do seguinte item orçamentário:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social:
Atividade: 1201.08.244.0006.2.055
(E/S 24490- 00-00, 00-090- Aplicações Diretas... cer-ne nospsni e dramas à as R$ 32.000,00
15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
01- Fundo Municipal do Idoso:
Atividade: 1501.08.241.0057.2.100
(32)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.... «R$ 30.000,00
s
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que
trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de
Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
02- Coordenação de Programas:
Atividade: 1202.08.244.0006.2.054
(2)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Ditetas......cusssccrocs e vitimas «cccoR$ 8.000,00
(3)3.3.90.00=00,00.090- Aplicações Diretas. ... esco semeia cocos re cc R$ 90.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.056
(3:3)3.:3590,00200:002090- -Apiicadões Diretas. cus dermoro/o40 Crespo e coca o 000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.083
(21)3:3,90200=00:00,090- Aplicações Diretas... cc.» mec rep snes E meratã R$ 2.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 13 DE JULHO DE 2016.
Jo: S FOIATTO
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.
Claudio Inácio chenfelder
Secretário Administração e Fazenda
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