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norma nº 2.502/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.502 / 2016
Date 2016-08-31
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.482/2016 DE 03 DE JUNHO DE 2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº  2.502/2016.



Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.482/2016 de 03 de junho de 2016, que Autoriza o poder executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de SC, e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 



TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





Art 1º – O Anexo Único da Lei Municipal nº 2.482/2016 de 03 de junho de 2016, passa a vigorar conforme os termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante da presente Lei. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

31 de Agosto de 2016

64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.



José Carlos Foiatto

Prefeito Municipal.



- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.



Claudio Inácio Weschenfelder

Secretario da Administração e Fazenda







Anexo único



Termo de cessão de uso nº _____/2016



TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUARUJA DO SUL, SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO:



O Município de Guarujá do Sul, SC, inscrito no CPNJ 83.027.045/0001-87, com sede administrativa localizada na Rua Paraná, 338, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, José Carlos Foiatto, portador do CPF 492.002.919-53 e o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Artista Bittencourt, nº 30, Centro – Florianópolis, inscrita no CNPJ nº 82.951.294/0001-00, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Senhor Secretário, César Augusto Grubba, portador do CPF nº 252.157.529-15, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVO

1.1 – DO OBJETO: Cessão de uso de Uma área de terra compreendida pelo Lote Urbano nº 07, da quadra 03, com área de 369,33m², sem acessões, situada na Rua Cecília Kremer, no Loteamento Esperança II, nas seguintes medidas e confrontações: ao Norte  e, 38,31 metros com o lote nº 06, ao Leste em 19,25 metros com a Rua Cecilia Kremer e ao Sudoeste em 42,90 metros com a  chácara 21, fechando assim o perímetro.



1.2 – DO OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade viabilizar a cooperação para abrigar a sede destinada a instalação de um cubículo e ao funcionamento de uma antena de comunicação da Secretaria de Segurança Pública no município.



CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 – DO CESSIONÁRIO: Obriga-se o cessionário:

I – a observar o disposto no presente instrumento;

II – a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver;

III – a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente;

IV – a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes;

V – a não desviar a finalidade desta cessão e observar as disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas;

VI -a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao término do prazo desta cessão de uso;

VII – a conservar, a zelar e a dar segurança ao imóvel cedido, sendo admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza;

VIII – a averbar em nome do cedente, no Ofício de Registro de Imóveis competente, da Comarca de São José do Cedro, SC, as benfeitorias edificadas no imóvel cedido;

IX – a recuperar os danos sofridos pelo imóvel, em qualquer caso, enquanto vige o presente termo de cessão, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado;

X – a não utilizar e a impedir que o imóvel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetivos da cessão ou contrários ao interesse público;

XI – a restituir o imóvel e suas benfeitorias ao cedente, ao término do prazo da cessão, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo;

XII – a defender o imóvel cedido contra esbulhos, invasões e outros perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a cessão, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização;

XIII – a responder civilmente, perante o cedente, por todo e qualquer dano ou prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vier a sofrer durante o prazo desta cessão de uso;

XIV – permitir que o município de Guarujá do Sul, SC,  instale link de transmissão de rádio comunicação na torre a ser implantada, objeto do presente termo.



2.2 – DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:

I – a entregar a posse do imóvel descrito ao cessionário, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão;

II – a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo da presente cessão de uso é de 20 (vinte) anos a contar da data de sua assinatura.



CLÁUSULA QUARTA – DOS TERMOS ADITIVOS

Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.



CLÁUSULA QUINTA – DA REVERSÃO

As partes têm entre si certo e ajustado que a reversão do imóvel ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas neste termo, sem que o cedente seja obrigado a realizar qualquer indenização ao cessionário.



CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO E DO FORO

6.1 – DA RECISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ao cessionário.



6.2 – DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.



	E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.





	Guarujá do Sul - SC, ____ de Agosto de 2016







PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SC



Testemunhas:







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