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norma nº 2.510/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.510 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 2.510/2016



Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, efetuar despesas e da outras providências.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 



TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 0182/2016, com a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo tipo Ambulância, marca/modelo, Renault/Master Euro Amb. de cor predominante Branca, ano de fabricação 2016, modelo 2017, combustível Diesel, Código RENAVAM 1103192016, Chassi 93YMAFELCGJ46811 Placas QID 5468, numero de controle patrimonial/SES 284217, no valor de 137.800,00 (cento e trinta e sete mil e oitocentos reais),  para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, seguro total e manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir,  o bem de domínio da Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde até 31/12/2021 a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

14 de Dezembro de 2016

65º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.





José Carlos Foiatto

Prefeito Municipal.



- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.



Claudio Inácio Weschenfelder

Secretario da Administração e Fazenda





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