| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.435 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2 435/2015 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Preteito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Municipio que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono O seguinte Led: Ar, 1º, Fica mstituido o Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Guarijá do Sul, é úrgão representativo, consultivo, normativo e deliberativo, sobre as políticas de cultura, sendo o órgão colegiado de planejamento, orientação e coordenação das atividades artistico-culturais do Município de Guarujá do Sul; integrado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura « Esporte. Art 2 O Conselho Municipal de Cultura será composto pelas Câmaras setoriais, sendo estas coordenadas pelos membros do Conselho, [- Artes Cênicas: al teatro; bj dança; Cc) opera; Ul- Musica; M-Patrimômio Cultural: a) artístico; by histórico; vi de cultura popular; IV Artes Dlasticas; V- Artesanato; Ar,3%, Compete ao Conselho Mumuipal de Cultura: Cd V. VII- VID- e oo a Municigr da Quaresa go Test Frtanha de Dama Coxarsay Estudar e propor à Administração Municipal, 4 política cultural do Município, bem como o Plano Anual ea sua execução, « auxiliar na detinição e elaboração do calendário de eventos artístico- culturais do Municipio; Colaborar, com os órgãos colegiados das esferas municipal. estadual “ federal, na formulação, execução e fiscalização das políticas de cultura do Município, Estado e do País; Propor a concessão de auxílio, de acordo com as dotações especitica, asanstituições com fins culturais - oficiais qu particulares — tendo em vista à conservação e guarda do patrimônio cultural do Município; Apoiar campanhas que visem o desenvolvimento artistico-cultural do Município; Cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural do Município; Avaliar, emitir parecer sobre os projetos apresentados pelas instituições artistico-culturais, para eteitos de celebração de convento com o Município, em conformidade com a Lei de Incentivo a Cultura Municipal, Estadual e ou Federal; Emitir parecer ou tomar providencias acerca de assuntos de natureza artístico-cultural que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus conselheiros ou por entidade artistico-cultural do Municipio; Opinar sobre articulações necessárias, com urgãos federais, estaduais ou municipais, universidades, escolas e instituições artístico-culturais, Para assegurar à coordenação e execução de programas artistico- culturais, Proceder tombamento histórico de bens, prédios, construções, documentos que caracterizam patrimônio cultural do Município equie telendam 4 memoria dos diferentes grupos formadores do municipio que cuja preservação seja de interesso pública. s — sbuina, us a Ma Cuamao Egor e Múicapho de Gugrisa so Gus Estaca de amis Gutammwr X- Exercer as demais atividades de interesse da arte e da cultura. Art 4º O Conselho Municipal de Cultura é composto por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, sendo 09 (nove) indicados pelo Chete do Poder Executivo Municipal, com representação de entidades govemamental e 17 (sete) não governamental, de forma paritária, sendo; 8 17, Entidades Governamental: | 03 Representantes da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte; Hd Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, HH 01 Representante da Secretaria da Assistência Social; IV, UM Representante da Secretaria Municipal de Saúde; V. tl Representante da Secretaria de Administração e Fazenda; Vi UI Representante da Secretaria Transporte e Obras; VI, UM Representante do Poder Legislativo, 582. Entidades Não Governamental; |U] Professor Historiador; HM Representante do CTG, representando a invernada artística; HM Representante do Grupo Germânico; IV. 01 Representante do Grupo de Corais; V, UI] Representante da Associação dos Artesãos; VE 0 Representante do Grupo de Idosos; VIL 01 Representante da Associação Comercial Empresarial de Guarjá do Sul 83. Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal por portaria, sendo os conselheiros indicados pela Administração Municipal, 04 correspondentes a Entidade Governamental, v pelas Instituições legalmente constituidas os representantes das entidades não governamental 84 À nomeação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes. 55º. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se 4 recondução por periadas iguais é sucessivos, 56 Na hipótese de ausência do Conselheiro Titular em US (trôs) reuniões ordmarias seguidas, sem comunicação prévia à presidência do Conselho, * eus ra Mantrats d6 Gunruça tis Bust Eslaho de Squis figrmua suplente completará o tempo de mandato do titular, na torma do regimento interno 587 A função de membro do Conselho é considerada de Interessa público televante e não será remunerada. Art 5 O Conselho Municipal de Cultura será dirigido por um presidente, um Vico-Presidente v um Secretário, eleltos em Plenário S 1 O Presidente é a autoridade administrativa superior du Conselho, cabendo-lhe dirigir as reuniões do Plenário é exercer a representação exterma, cumprindo o fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas pelo degão, 82, Nos casos de faltas « impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente. 53% O Conselho Municipal do Cultura manterá uma Secrétaria Geral, destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento. Art 6º O Conselho Municipal de Cultura no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da aprovação da presente Lei elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira mesa diretora, Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - 5€ 18 de Junho de 2015 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação. pri Foiatto Prefeito Municipal, - Certilico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. E e? Mm Rosa Isabel Montagner Secretaria da Administração e Fazenda.