| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.425 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO. |
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Mantamto de Quarta do 5:,! Fotumbo de Dani Gabariao LEINº 2,425 12015 Autoriza a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO. JOSE CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, & todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou « eu sanciono a seguinte a seguinte Lei Art. 4º Autoriza o municipio de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO CNPJ 06:719.062/0001-34 com Sede na BR 183, Km 104,7-Linha São Domingos -São José do Cedro/5C Parágrafo Único O Convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxilio financeiro pago pelo Municipio em favor a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, para manutenção nas despesas com alunos matriculados naquels Estabelecimento de Ensino no exercício de 2015 residentes e domiciliados no território deste municipio de Guarujá do Sul, conforme Cláusulas da Minuta do Termo de Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei Art.2º, Ag despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabiveis Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL — SC, em 03 de junho de 2015 SR 7 JOSE CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra “atri Rosa Isabel Montagner Secretária de Administração e Fazenda