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norma nº 2.425/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.425 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAUTORIZA A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO.
native_id904

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Mantamto de Quarta do 5:,!
Fotumbo de Dani Gabariao
LEINº 2,425 12015
Autoriza a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE
CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO.
JOSE CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, & todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores
aprovou « eu sanciono a seguinte a seguinte Lei
Art. 4º Autoriza o municipio de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina, firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CASA FAMILIAR
RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO CNPJ 06:719.062/0001-34 com Sede na BR
183, Km 104,7-Linha São Domingos -São José do Cedro/5C
Parágrafo Único O Convênio tem como objetivo a concessão de
repasse de auxilio financeiro pago pelo Municipio em favor a ASSOCIAÇÃO DA
CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, para manutenção nas
despesas com alunos matriculados naquels Estabelecimento de Ensino no
exercício de 2015 residentes e domiciliados no território deste municipio de
Guarujá do Sul, conforme Cláusulas da Minuta do Termo de Convênio em anexo,
parte integrante da presente Lei
Art.2º, Ag despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta dos itens orçamentários cabiveis
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL — SC, em 03 de
junho de 2015
SR 7
JOSE CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra
“atri
Rosa Isabel Montagner
Secretária de Administração e Fazenda

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