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norma nº 2.424/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.424 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LST TT EM
Fóiado Gs suma Satarias
Autoriza a Concessão de transferência de Recursos
Financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Aconchego
Gaúcho e adota outras providências.
JOSÉ CARLOS FOIATTO, Frafeito Municipal de Guarujé do
Sul, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Municipio que a Câmara de Versadores
aprovou e eu sanciono a seguinte a seguinte Lei
Art. 14º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado à transferir ao
CTG - Centro de Tradições Gaúchas Aconchego Gaúcho de Guarujá do Sul,
declarada de utilidade pública pela Lel Municipal nº 2.273/2013, com Inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o numero 82.643.322/0001-21, a
importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados à manutenção e
coordenação da Invernada artística.
Arm 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de
2015, em seis parcelas iguais, sendo cada parcela de R$ 1.000,00
Parágrafo único, É obrigatório o depósito dos racursos em conta
individualizada e vinculada em Instituição bancária Oficial, movimentado por
Chagues nominais e individuais por credor.
Art 3º O CTG terá o prazo de 30 (trinta) dias e contar da data do
recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação & comprovação do
mesmo, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará na devolução Integral dos valores, atualizados monetanamenta
pelo IGPM
Art 5º As despesas impugnadas pela Contadora Geral do
Municipio à luz da legistação vigente, serão atualizadas monetariamente €
devolvidas à municipalidade
Art, 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal
Art. 7º São responsáveis: pelasaplicação dos recursos tranateridos
9 Ordenador Primário (Presidente Ordenados Secundario (Tesoureiro)
Art. 8º À prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei,
instruídas com os seguintes documentos
|- ofício de encaminhamento a prestação de contas;
1 - balancete Modelo conforme padrão;
HI - extrato bancário de conta especial é conciliação do saldo se
foro caso;
|V- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem) legiveis
E Bem: rasuras e/ou entrolinhas;,
V- declaração de lançamento contábil ratificando 6 Ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único, A prestação de contas e demais documentos
que comprovaram a boa e regular aplicação do recurso daverão obrigatoriamente
ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada
de contas dos recursas transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro
público.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11, Às despesas decorrentes da presente Lai, cormerão por
conta dos ltens cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal
Ar 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL — SC. em 043 de
Junho de 2015
sos FOIATTO
Prefeito Municipal
| eniico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra
Secretária de Administração e Fazenda

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