| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.424 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LST TT EM Fóiado Gs suma Satarias Autoriza a Concessão de transferência de Recursos Financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Aconchego Gaúcho e adota outras providências. JOSÉ CARLOS FOIATTO, Frafeito Municipal de Guarujé do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Municipio que a Câmara de Versadores aprovou e eu sanciono a seguinte a seguinte Lei Art. 14º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado à transferir ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Aconchego Gaúcho de Guarujá do Sul, declarada de utilidade pública pela Lel Municipal nº 2.273/2013, com Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o numero 82.643.322/0001-21, a importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados à manutenção e coordenação da Invernada artística. Arm 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2015, em seis parcelas iguais, sendo cada parcela de R$ 1.000,00 Parágrafo único, É obrigatório o depósito dos racursos em conta individualizada e vinculada em Instituição bancária Oficial, movimentado por Chagues nominais e individuais por credor. Art 3º O CTG terá o prazo de 30 (trinta) dias e contar da data do recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação & comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução Integral dos valores, atualizados monetanamenta pelo IGPM Art 5º As despesas impugnadas pela Contadora Geral do Municipio à luz da legistação vigente, serão atualizadas monetariamente € devolvidas à municipalidade Art, 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal Art. 7º São responsáveis: pelasaplicação dos recursos tranateridos 9 Ordenador Primário (Presidente Ordenados Secundario (Tesoureiro) Art. 8º À prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos |- ofício de encaminhamento a prestação de contas; 1 - balancete Modelo conforme padrão; HI - extrato bancário de conta especial é conciliação do saldo se foro caso; |V- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem) legiveis E Bem: rasuras e/ou entrolinhas;, V- declaração de lançamento contábil ratificando 6 Ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo Único, A prestação de contas e demais documentos que comprovaram a boa e regular aplicação do recurso daverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursas transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo. Art. 11, Às despesas decorrentes da presente Lai, cormerão por conta dos ltens cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal Ar 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL — SC. em 043 de Junho de 2015 sos FOIATTO Prefeito Municipal | eniico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra Secretária de Administração e Fazenda