| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.423 / 2015 |
| Date | 2015-06-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.255, DE 15 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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h a: = E ta quço ago + À Lei n.º 2.423/2015, Altera dispositivo da Lei n. 2.255, de 15 da março de 2013 e da outras providências. Art. 1º O artigo 38 da Lein 2255, de 15 de março da 2013 passa a vigorar com a seguinte redação Am. 38. Os Conselhsiros Tutelares do Municipio terão dreio a de subsidio mensal individual fixado no valor de RS 1 100.00 (hum mil 2 cem reais) incluidas presença em reuniões pismss e sobreaviso conforme escais de piantão de trabalho Art. 2º O amigo 42 da Lein 2255 de 1E ce março de 2013 passa s vigora! com 3 seguinte radação Art. 42 Todos os Consalheiros Tutelares exercerão seus respectivos cargos em tempo Integral com dedicação sxclusiva e de forma simultânea enire si sando vegedo q Sx8rcicio cumuisilvo cs outro emprego ou cargo remunerado, inclusive na inatividade & 1º - Durants o horáno de atendimento so publico =m dias uleis, das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h horas. o Conselho Tulsiar deverá luncionar com a presença Sos uno conssiheiros tutelares durante os dcze meses do ang s sem prejuizo dos atendimentos de ocorrências axiras. além deste horanc as quais serão atendidas mediante plantão, sem direito a adicional por serviço extraordinário ou sobreaviso diante do regime de dedicação exclusiva ao qual se submetem os Consalhsiros Tutalares 52º O dispesto no & 1º deste artigo não sa aplica quando algum membro do Conselho Tutelar encontrar-se afastado em função de têneas licença ou realização de curso devidamente agutorzado quando então o Conselho Tutelar poderá funcionar sem = presença oo conselheiro legalments afastado su 47 É. i Ea quo : e Ruiinicugsu do Quaru;w de 2. Estudo de Santa Staras 8 3º. Todos os membros do Consalho Tuteiar serão submetidos & mesma carga horária semanal de trabalho, bem como ao regime de dedicação exclusiva que permits sua convocação a qualqus( momento, após O cumprimento do horario fixado no 5 1º cesle artigo Art 3º Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação. com seus steitos & parir de 01 de janeiro de 2015 Art 4º Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, am 06 da junho de 2015 — 83º ano da Fundação é 53º ano da Instalação. Registre-se Publique-se Cumpra-se OS FOIATTO Municipal