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norma nº 2.423/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.423 / 2015
Date 2015-06-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.255, DE 15 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id906

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matéria 380 →

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h a: = E
ta quço ago + À
Lei n.º 2.423/2015,
Altera dispositivo da Lei n. 2.255,
de 15 da março de 2013 e da
outras providências.
Art. 1º O artigo 38 da Lein 2255, de 15 de março da 2013 passa a
vigorar com a seguinte redação
Am. 38. Os Conselhsiros Tutelares do Municipio terão dreio a
de subsidio mensal individual fixado no valor de RS
1 100.00 (hum mil 2 cem reais) incluidas presença em reuniões
pismss e sobreaviso conforme escais de piantão de trabalho
Art. 2º O amigo 42 da Lein 2255 de 1E ce março de 2013 passa s
vigora! com 3 seguinte radação
Art. 42 Todos os Consalheiros Tutelares exercerão seus
respectivos cargos em tempo Integral com dedicação sxclusiva e de
forma simultânea enire si sando vegedo q Sx8rcicio cumuisilvo cs
outro emprego ou cargo remunerado, inclusive na inatividade
& 1º - Durants o horáno de atendimento so publico =m dias uleis,
das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h horas. o Conselho
Tulsiar deverá luncionar com a presença Sos uno conssiheiros
tutelares durante os dcze meses do ang s sem prejuizo dos
atendimentos de ocorrências axiras. além deste horanc as quais
serão atendidas mediante plantão, sem direito a adicional por
serviço extraordinário ou sobreaviso diante do regime de dedicação
exclusiva ao qual se submetem os Consalhsiros Tutalares
52º O dispesto no & 1º deste artigo não sa aplica quando algum
membro do Conselho Tutelar encontrar-se afastado em função de
têneas licença ou realização de curso devidamente agutorzado
quando então o Conselho Tutelar poderá funcionar sem = presença
oo conselheiro legalments afastado
su 47
É.
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Ea quo :
e
Ruiinicugsu do Quaru;w de 2.
Estudo de Santa Staras
8 3º. Todos os membros do Consalho Tuteiar serão submetidos &
mesma carga horária semanal de trabalho, bem como ao regime de
dedicação exclusiva que permits sua convocação a qualqus(
momento, após O cumprimento do horario fixado no 5 1º cesle
artigo
Art 3º Esta Lai entrará em vigor na data de sua publicação. com
seus steitos & parir de 01 de janeiro de 2015
Art 4º Ficam revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, am
06 da junho de 2015 —
83º ano da Fundação é 53º ano da Instalação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
OS FOIATTO
Municipal

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