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norma nº 2.416/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.416 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.418/2015.
Autoriza a transferência de Recursos
Financeiros a Associação dos
Universitários de Guarujá do Sul & contém
outras providências.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome de
Municipio de Guarugá do Sul, Estado de Santa Catanna autorizado & transferir no
exercimno de 2015, a Imparância de R$ 25.000 0G(vinte e cinco mil reais) a
Associação dos Universitários de Guarujá do Sul com Insenção na Cadastro Nacional
ca Pessoa Jurídica sob & numero 07 978.343/0001:74. com sede a Rus São Paulo, 1
=18. Centro, neste municipio de Guarujá do Sul
Paragrafo único Os fecursos de que trata este Artigo visam
auxiliar 3 raferida Associação na manutenção, coordenação s desenvolvimento as
suas atividades estatutárias
Art. 2º Os recursos serão repassados em duas parcelas, sendo
uma em cada semestre no exercício de 2015. sendo obrigatório o depósito dos
recursos em conta individualizada € vinculada em Entidade bancária Oficial
movimentado por Cheques nominais & individuais por credor
Art. 3º A Associação terá o prazo do 30 (vinta) dias a contar ca
dais do recebimento de cada parcela dos recursos recebidos, para proceder à boa
e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadona Geral de
municipio
Art. 4º A não obediência das finalidades & prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguínie e na devolução integral dos
valores atualizados manetariamente em favor do Erário Publico Municipal
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadora Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão alualizadas monetariamente s
devolvidas à municipalidade
Art. 8º Os saídos não aplicados nos prazos previstos na presente
Le. serão também obrigatonramente recolhidos à conta do Erário Público
Municipal
Ar. 7º São responsáveis psla aplicação dos recursos wransferidos
& Oidenador Primário (Presidente) & O Ordenador Secundano (Tesoureiro)
"rece vas
Muntcaio co icone o tas
Estado de fama Guiarims
An. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos serã
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei,
instruídas com os seguintes documentos
|- oficio de encaminhamento a prestação de contas
|| - balancete Modelo conforma padrão:
lll - extrato bancário de conta especial e conciliação do saido se
for & caso,
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legiveis
e sem rasuras e/ou entrelinhas, &.
V- geciaração de iançamsnto contábil ratificando q ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Enlidade
Parágrafo único À prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão
obrigatoriamenta ser assinados pelos Ordenadores Primário & Secundário,
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação & tomada
de contas dos recursos transferidos, visando a avariguação do emprego do
dinheiro público
Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora
autorizados, quando cabivel ao caso. obedecerão aos principios regimentais do
processo licitatário, em consonância com a legislação pertinents ao assunto
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lel, coração por
conte dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal
Art. 12, Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
24 de abril de 2015 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Certifique se. Registre-se. Publique-se,
JOSÉ OS FOIATTO
Municipal

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