| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.416 / 2015 |
| Date | 2015-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2.418/2015. Autoriza a transferência de Recursos Financeiros a Associação dos Universitários de Guarujá do Sul & contém outras providências. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome de Municipio de Guarugá do Sul, Estado de Santa Catanna autorizado & transferir no exercimno de 2015, a Imparância de R$ 25.000 0G(vinte e cinco mil reais) a Associação dos Universitários de Guarujá do Sul com Insenção na Cadastro Nacional ca Pessoa Jurídica sob & numero 07 978.343/0001:74. com sede a Rus São Paulo, 1 =18. Centro, neste municipio de Guarujá do Sul Paragrafo único Os fecursos de que trata este Artigo visam auxiliar 3 raferida Associação na manutenção, coordenação s desenvolvimento as suas atividades estatutárias Art. 2º Os recursos serão repassados em duas parcelas, sendo uma em cada semestre no exercício de 2015. sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada € vinculada em Entidade bancária Oficial movimentado por Cheques nominais & individuais por credor Art. 3º A Associação terá o prazo do 30 (vinta) dias a contar ca dais do recebimento de cada parcela dos recursos recebidos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadona Geral de municipio Art. 4º A não obediência das finalidades & prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguínie e na devolução integral dos valores atualizados manetariamente em favor do Erário Publico Municipal Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadora Geral do Município à luz da legislação vigente, serão alualizadas monetariamente s devolvidas à municipalidade Art. 8º Os saídos não aplicados nos prazos previstos na presente Le. serão também obrigatonramente recolhidos à conta do Erário Público Municipal Ar. 7º São responsáveis psla aplicação dos recursos wransferidos & Oidenador Primário (Presidente) & O Ordenador Secundano (Tesoureiro) "rece vas Muntcaio co icone o tas Estado de fama Guiarims An. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos serã apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos |- oficio de encaminhamento a prestação de contas || - balancete Modelo conforma padrão: lll - extrato bancário de conta especial e conciliação do saido se for & caso, IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legiveis e sem rasuras e/ou entrelinhas, &. V- geciaração de iançamsnto contábil ratificando q ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Enlidade Parágrafo único À prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamenta ser assinados pelos Ordenadores Primário & Secundário, Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação & tomada de contas dos recursos transferidos, visando a avariguação do emprego do dinheiro público Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabivel ao caso. obedecerão aos principios regimentais do processo licitatário, em consonância com a legislação pertinents ao assunto Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lel, coração por conte dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal Art. 12, Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 24 de abril de 2015 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação. Certifique se. Registre-se. Publique-se, JOSÉ OS FOIATTO Municipal