| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1987 |
| Date | 1987-03-16 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 971 |
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Estado de Santa Catarina a E Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul LEI Nº 738/87 APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMELIO ARI MENEGAZZO, . Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es- tado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Câmara Municipal de Ve readores votou, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica aprovado em toda sua integra forma e teor o Loteamen to para expenção de núcleo Urbano projetado sôbre a Cháca ra nº 7 (sete) sita às margens do acesso da BR-163 à cida de de Guarujá do Sul.SC, com uma área superficial de 40.200,00m2 (Quarenta mil e duzentos metros quadrados) 5 que com base no memorial Discritivo e Plantas do imóvel / constantes do projeto de Loteamento, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituido: 24.363,20m2 de àrea em Lotes Urbanos. 15.836,80m2 de área em Ruas. 40.,200,00m2 de Área Loteada. 8 1º - As Ruas que servirão os lotes urbanos e compreendem o pla- . no viário do presente loteamento, são prolongamentos das Ruas Ceará, Antônio Dillmann, Antonio Duarte da Rosa, pre- sidente Vargas, Otávio Diehl ( Via Lateral) e Rua Projeta- da nº 1, conforme determina a Legislação Municipal em Vi- gor. $ 2º - Em cumprimento ao disposto no Art. 4º $ 1º da Lei Federal 6.766 de 19/12/1.979, no que diz respeito à Vias Públicas, ficam consideradas como tal, as seguintes áreas: I - Lote Urbano nº 43 da quadra 74 com 654,10m2 de área. II - 15.836,80m2 de área ocupada pelas Ruas. Perfazendo assim uma área total de 41,02% de área loteada. ART. 2º — Revógam-se as disposições em contrário, entranão a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPMÍ; em, 16 de março de 1.987 PREFEITO MUNICIPAL, “ Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Jo ÁRLOS MENEGAZZO. SECRETÁRIO LE ADMINISTRAÇÃO .