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norma nº 738/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1987
Date 1987-03-16
EmentaAPROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id971

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Estado de Santa Catarina
a E Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
LEI Nº 738/87
APROVA LOTEAMENTO URBANO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMELIO ARI MENEGAZZO, . Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es-
tado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Câmara Municipal de Ve
readores votou, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º — Fica aprovado em toda sua integra forma e teor o Loteamen
to para expenção de núcleo Urbano projetado sôbre a Cháca
ra nº 7 (sete) sita às margens do acesso da BR-163 à cida
de de Guarujá do Sul.SC, com uma área superficial de
40.200,00m2 (Quarenta mil e duzentos metros quadrados) 5
que com base no memorial Discritivo e Plantas do imóvel /
constantes do projeto de Loteamento, partes integrantes da
presente Lei, ficando o imóvel assim constituido:
24.363,20m2 de àrea em Lotes Urbanos.
15.836,80m2 de área em Ruas.
40.,200,00m2 de Área Loteada.
8 1º - As Ruas que servirão os lotes urbanos e compreendem o pla- .
no viário do presente loteamento, são prolongamentos das
Ruas Ceará, Antônio Dillmann, Antonio Duarte da Rosa, pre-
sidente Vargas, Otávio Diehl ( Via Lateral) e Rua Projeta-
da nº 1, conforme determina a Legislação Municipal em Vi-
gor.
$ 2º - Em cumprimento ao disposto no Art. 4º $ 1º da Lei Federal
6.766 de 19/12/1.979, no que diz respeito à Vias Públicas,
ficam consideradas como tal, as seguintes áreas:
I - Lote Urbano nº 43 da quadra 74 com 654,10m2 de área.
II - 15.836,80m2 de área ocupada pelas Ruas.
Perfazendo assim uma área total de 41,02% de área loteada.
ART. 2º — Revógam-se as disposições em contrário, entranão a presen-
te Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPMÍ; em, 16 de março de 1.987
PREFEITO MUNICIPAL,
“ Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
Jo ÁRLOS MENEGAZZO.
SECRETÁRIO LE ADMINISTRAÇÃO .

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