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norma nº 1/2015

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaALTERA O ARTIGO 87 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA PUBLICAÇÃO DE ATOS MUNICIPAIS.
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Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 06 DE JULHO 2015.
Altera o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, que trata da
publicação dos atos municipais.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE IMBUIA, NOS TERMOS DO $% 2º DO
ART. 48 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O artigo 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Os atos municipais que produzam efeitos extemos serão publicados no órgão
oficial do Município definido em lei ou, na falta deste, em diário da respectiva
associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer.
$ 1º A ler poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, dispomibilizado em
sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais.
4 2º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata 4 1º deverão ser assinados
digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora
credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
$ 3º A publicação eletrônica na forma do $ 1º substitui qualquer outro meio e
publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei
especial, exijam outro meio de publicação.”
Artigo 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Imbuia, 06 de julho de 2015.
esidente
2º Secretário
Imbuia: A Pincesinha do do Vale: Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
”
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“CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA

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