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norma nº 132/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 132/1998
Data: 07 de Dezembro de 1998
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º
 A proposta orçamentária do Município de Itapoá, para o exercício de 1999:
I – Obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas, sem prejuízo às da Legislação
Federal;
II – Abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administra￾ção Direta, Indireta, Fundacionais e os Fundos instituídos pelo Município.
Art. 2º
 Na elaboração da proposta orçamentária ficam disciplinadas as seguintes normas:
I - A estimativa da receita será a preços de junho de 1998, considerando a
tendência do exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária,
que será objeto de projeto de lei específico, a ser encaminhado à apreciação e
aprovação da Câmara de Vereadores de Itapoá, até, sessenta dias do encerra￾mento do exercício legislativo.
II – As unidades orçamentárias projetarão suas despesas a preço de junho de
1998, considerando as competências estabelecidas em lei.
III – O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas esti￾madas.
IV – O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos, terá priori￾dade sobre as demais despesas.
V – Os projetos em execução não poderão ser paralisados, e terão prioridade
sobre os novos projetos.
VI – O município aplicará, no mínimo 25% de sua receita resultantes de impos￾tos, próprios e transferidos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino,
conforme dispõem o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 206, da Lei
Orgânica do Município.
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Art. 3º
 O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município procede￾rá a seleção das prioridades dentre as previstas para o exercício de 1999, relacionadas
no anexo único, integrante desta Lei.
§ 1
º
 Na execução do orçamento poderão ser incluídos programas não relacio￾nados nas prioridades de 1999, desde que:
I – Sejam realizados com recursos oriundos de financiamentos, da iniciativa
privada ou governamental, ou de convênios firmados com diversos órgãos do
Estado e/ou União.
II – A inclusão venha a ser submetida ao Legislativo, com a indicação da fonte
de recursos para a cobertura do programa adicionado.
§ 2
º
 Os recursos recebidos pelo Município por convênios celebrados, servirão
de suporte, para a abertura de créditos adicionais através de Autorização do
Poder Legislativo.
Art. 4º
 O Poder Executivo, no exercício de 1999, poderá realizar:
I – Operações de crédito à longo prazo, após a prévia autorização do Legislati￾vo, com destinação específica e vinculada.
II – Operações de crédito por antecipação de receita, nos limites e parâmetros
estabelecidos pela legislação pertinente.
Parágrafo Único – A Lei Orçamentária conterá dispositivo para a contratação
de crédito por antecipação da receita.
Art. 5º
 No caso de ocorrer queda ou insuficiência na arrecadação, em relação a orçada, a
Secretaria de Fazenda informará às unidades orçamentárias, compreendendo os Poderes
Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e os
Fundos Instituídos pelo Município, para que promovam a adequação em seus orçamentos,
visando manter o princípio do equilíbrio financeiro.
Art. 6º
 Fica autorizada a concessão de contribuição:
I – À Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC.
II – Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
III – À Associação dos Funcionários Públicos do Município de Itapoá.
IV – Ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Itapoá – IPESI.
Art. 7º
 O Município contribuirá, na forma da legislação específica, para o:
I. Fundo Municipal de Saúde.
II. Fundo Municipal de Assistência Social.
III. Fundo Municipal de Infância e Adolescente.
IV. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.
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V. Fundo Municipal de Turismo.
VI. Fundo Municipal de Trabalho e Emprego.
VII. Fundo Municipal de Educação.
Art. 8º
 Os fundos nominados nos artigos 7º
 ficam obrigados a encaminhar, mensalmente,
cópia de seus balancetes ao Executivo e Legislativo, para análise.
Parágrafo Único – A movimentação dos recursos dos fundos nominados será
de inteira do gestor da unidade.
Art. 9º
 A sociedade de economia mista, executando o pagamento por serviços prestados,
somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica para subscri￾ção e/ou aumento de capital ou cobertura de “déficit”.
Art. 10º
 O Poder Executivo fica autorizado, após a aprovação do Poder Legislativo, a fir￾mar convênios e/ou a conceder ajuda financeira a outras entidades, visando a concessão
de auxílios estritamente necessários à assistência social, assistência à saúde, à prestação
de serviços ou à execução de obras.
§ 1
º
 As entidades referidas no “caput” deste artigo, deverão ser reconhecidas
de utilidade pública municipal e apresentar certidão expedida pela Câmara de
Vereadores de Itapoá, atestando que cumpriram as determinações da lei.
§ 2
º
 O projeto de convênio a ser encaminhado para aprovação da Câmara de￾verá prever, explicitamente, a dotação orçamentária própria, de cada Secreta￾ria, que suportará a respectiva despesa.
§ 3
º
 Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados após a aprova￾ção, pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entida￾des.
§ 4
º
 Os prazos para prestação de contas das entidades beneficiadas serão fi￾xados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo
ultrapassar 60 (sessenta) dias após o repasse dos recursos.
§ 5
º
 Fica vedada a concessão de nova ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos do Executivo, assim
como as que não tiverem as suas contas aprovadas por esse Poder.
Art. 11º
 As despesas com pessoal da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ficam
limitadas em até 60 (sessenta por cento) da receita corrente.
§ 1
º
 Entende-se por receita corrente, para efeitos de limite do presente artigo,
o somatório dos ingressos financeiros da Administração Direta, Indireta, Fun￾dacional e Fundos, excluídas as receitas de capital e as oriundas de convêni￾os.
§ 2
º
 O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este arti￾go, abrange os gastos dos Poderes Executivo e Legislativo, as entidade de Ad￾Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ 
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ministração Direta, Indireta e Fundacional, compreendendo as seguintes rubri￾cas.
I. Remuneração
II. Obrigações patronais
III. Salário família
IV. Proventos de aposentadoria e pensões
V. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
VI. Subsídios dos Vereadores
§ 3
º
 A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a cria￾ção de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão
de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver dotação orça￾mentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exer￾cício, obedecendo ao limite fixado no “caput” deste artigo.
Art. 12º
 O orçamento obedecerá a estrutura organizacional do Município, compreenden￾do os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta,
Fundacional e os Fundos Instituídos pelo Município.
Parágrafo Único – A Sociedade de Economia Mista será incluída no Orçamento
de investimento, na forma estabelecida no inciso III, do Parágrafo 3
º
 do artigo
1999 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 13º
 O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de agosto de 1998, o projeto de lei or￾çamentária à Câmara de Vereadores de Itapoá, que o apreciará e o devolverá para san￾ção até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 14º
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos legais a
partir de 01 de janeiro de 1999.
Art. 15º
 Revogam-se as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 07 de dezembro de 1998
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO ÚNICO DA LEI 132/1998
PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1999
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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01 Câmara de Vereadores
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01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
01.02 Aquisição e/ou construção da sede própria
01.03 Qualificação de recursos humanos
02 Gabinete do Prefeito
02.01 Chefia de Gabinete
02.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
02.01.02 Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Trabalho e Emprego
02.01.03 Qualificação de recursos humanos
03 Gabinete do Vice Prefeito
03.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
03.02 Qualificação de recursos humanos
04 Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
04.01 Departamento Financeiro
04.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
04.01.02 Capacitação de recursos humanos
04.01.03 Manutenção dos equipamentos
04.01.04 Integração dos sistemas de contabilidade com o de compras
04.01.05 Controle de veículos e máquinas
04.01.06 Qualificação de recursos humanos
04.02 Departamento Administrativo
04.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
04.02.02 Manutenção de equipamentos
04.02.03 Qualificação de atendimento ao público
04.02.04 Desapropriações diversas
04.02.05 Qualificação de recursos humanos
04.03 Departamento de Planejamento
04.03.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
04.03.02 Implantar o recadastramento para recuperação da Dívida Ativa
04.03.03 Qualificação de atendimento ao público
04.03.04 Atualização do cadastro imobiliário
04.03.05 Qualificação de recursos humanos
05 Secretaria de Educação
05.01 Departamento de Coordenação Pedagógica
05.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
05.01.02 Aquisição de material escolar para os alunos das escolas públicas municipais.
05.01.03 Capacitação dos professores e supervisores
05.01.04 Qualificação de recursos humanos
05.02 Departamento de administração e controle de educação
05.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
05.02.02 Construção, ampliação, reforma e manutenção de escolas
05.02.03 Ampliação de salas – ambientais
05.02.04 Construção, ampliação, reforma e manutenção de quadras de esporte
05.02.05 Ampliação do fornecimento e aquisição de material de consumo do programa me￾renda escolar
05.02.06 Ampliação da frota de veículos da secretaria de educação
05.02.07 Apoio aos estudantes sem recursos financeiros.
05.02.08 Acordos e convênios com diversas entidades
06 Secretaria de Saúde
06.01 Departamento de Saúde
06.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
06.01.02 Aquisição de veículos e renovação da frota
06.01.03 Otimizar e adequar a capacidade física instalada dos postos de saúde com substi￾Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ 
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tuição daqueles que não apresentam condições sanitárias e de funcionamento
06.01.04 Implantação da Central de Marcação de Consultas
06.01.05 Implementar o programa saúde da família de acordo com o crescimento populacio￾nal das áreas de abrangências 
06.01.06 Implantar o programa saúde da família em áreas que correspondam aos critérios
do programa
06.01.07 Construir e equipar postos de saúde nas áreas consideradas à descoberto
06.01.08 Conclusão do hospital
06.01.09 Qualificação de recursos humanos
06.02 Departamento de Administração e Controle da Saúde
06.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
06.02.02 Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde
06.02.03 Qualificação de recursos humanos
07 Secretaria de Assistência Social
07.01 Departamento de Ação Social
07.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
07.01.02 Elaboração de cursos, seminários, palestras e festas comemorativos para entida￾des assistenciais, grupos organizados e associações de moradores
07.01.03 Manutenção e auxílio dos programas de auxílios emergenciais, tais como: cestas
básicas, auxílio lentes, auxílio funeral, auxílio passagens, auxílio transporte, auxílio
documentos, entre outros.
07.01.04 Convenções e subvenções sociais
07.01.05 Manutenção administrativa e de profissionais par atuarem junto a Secretaria Exe￾cutiva do Conselho Municipal de Assistência Social, dos Direitos da criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar.
07.01.06 Programa de encaminhamento de adolescentes ao Mercado de Trabalho
07.01.07 Programa de atendimento a 3
ª
 Idade
07.01.08 Qualificação de recursos humanos
07.02 Departamento de Administração e Controle de Assistência Social
07.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
07.07.02 Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social
07.02.03 Controle e acompanhamento do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente
07.02.04 Qualificação de recursos humanos
08 Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
08.01 Departamento de Turismo
08.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
08.01.02 Aquisição de veículos
08.01.03 Qualificação de recursos humanos
08.02 Departamento de Meio Ambiente
08.02.01 Aquisição de equipamento e material permanente
08.02.02 Implantação de programas de educação ambiental
08.02.03 Qualificação de recursos humanos
08.03 Departamento de cultura
08.03.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
08.03.02 Ampliação e reforma da biblioteca pública municipal
08.03.03 Qualificação de recursos humanos
09 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
09.01 Departamento de obras
09.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
09.01.02 Projetos populares de unidades habitacionais
09.01.03 Qualificação de recursos humanos
09.02 Departamento de serviços públicos
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09.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
09.02.02 Manutenção das vias públicas
09.02.03 Renovação da frota de veículos e máquinas
09.02.04 Construção e recuperação de pontes
09.02.05 Pavimentação de vias públicas
09.02.06 Construção de áreas de lazer
09.02.07 Ampliação e melhoria na rede de iluminação pública
09.02.08 Proceder a limpeza e dragagem de rios
09.02.09 Implantação e manutenção de praças públicas
09.02.10 Qualificação de recursos humanos
10 Secretaria de Juventude e Esportes
10.01 Departamento da juventude
10.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
10.01.02 Qualificação de recursos humanos
10.02 Departamento de esportes
10.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
10.02.02 Implantação de ginásios de esportes
10.02.03 Implantação do sistema desportivo municipal
10.02.04 Implantação de parques públicos e de áreas esportivas em terrenos do município
10.02.05 Construção de quadras polivalentes em escolas públicas do município
10.02.06 Realização de eventos
10.02.07 Ampliação de programas de iniciação desportiva
10.02.08 Qualificação de recursos humanos
11 Secretaria de Agricultura e Pesca
11.01 Departamento de agricultura
11.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
11.01.02 Implantação de programa de incentivo à agricultura
11.01.03 Aquisição de veículos e máquinas
11.01.04 Implantação de programas de educação ambiental
11.01.05 Qualificação de recursos humanos
11.02 Departamento de pesca
11.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
11.02.02 Implantação de Programa de Incentivo à Pesca
11.02.03 Qualificação de recursos humanos
Fundos Municipais
12 Fundo Municipal de Saúde
12.01 Implementar o serviço de Vigilância Sanitária para a aplicação do código sanitário
municipal e da lei de taxas
12.02 Organizar o serviço de vigilância epidemiológica, visando a utilização das informa￾ções para planejamento de ações de saúde.
12.03 Implementação da assistência para atendimento básico do idos e da criança e do
adolescente
12.04 Implementação da assistência odontológica e saúde bucal para a população até 14
anos, adultos e outros grupos de controle (gestantes, deficiente)
12.05 Implementação do Banco de Dados, sobre doenças ocupacionais e acidentes de
Trabalho no Sistema Único de Saúde
12.06 Implementação do serviço de referência de saúde da terceira idade
12.07 Implantação da Assistência à Saúde da Mulher
12.08 Dotação orçamentária específica para o custeio das ações do Conselho Municipal
de Saúde 
12.09 Implementar o serviço de controle e avaliação nas ações de saúde no Município
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12.10 Implementar a Assistência a Saúde do Adulto
12.11 Aquisição de material permanente e material de consumo 
12.12 Firmar convênios
12.13 Participar o gerenciamento do consórcio intermunicipal de saúde
13 Fundo Municipal de Assistência Social
13.01 Apoio aos grupos de organização informal: mães, adolescentes e idosos
13.02 Convênios, subvenções sociais
13.03 Aquisição de material permanente e material de consumo
13.04 Cursos, seminários, palestras para entidades assistenciais, grupos organizados e
voluntários que desenvolvem trabalhos de assistência no município.
13.05 Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para o atendimento social
no Município.
13.06 Programas circunstanciais: cestas básicas, ataúdes, lentes para óculos, passagens,
cadeira de rodas, exames de laboratórios especializados: prevenção do câncer. 
14 Fundo Municipal da Infância e do Adolescente
14.01 Implementar mecanismos que possibilitem as condições de acesso à população in￾fanto juvenil aos serviços de educação, saúde, assistência, trabalho, lazer, etc., de
forma a integrar as várias ações setoriais existentes no Município. 
14.02 Implementar e/ou apoiar mecanismos apropriados de apoio e proteção à criança e
adolescente em situações de risco pessoal e social. 
14.03 Implantar um sistema de informação, divulgação e esclarecimento sobre:
14.03.01 Estatuto da criança e do adolescente
14.03.02 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
14.03.03 Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
14.03.04 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
14.04 Promover eventos de caráter mobilizatório à população, visando a promoção de
defesa dos direitos da criança e do adolescente, como: seminários, campanhas
educativas, cursos, encontros, palestras, etc.
14.05 Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para o atendimento a crian￾ça e adolescente
14.06 Articular com órgão governamentais e não governamentais a elaboração de uma
pesquisa global sobre os dados básicos de qualidade de vida de crianças e adoles￾centes, no Município abrangendo as áreas de educação, saúde, trabalho, profissio￾nalização, lazer, cultura, etc.
14.07 Implementar mecanismos que possibilitem garantir uma participação sistemática
de pessoas jurídicas e físicas, na arrecadação de 1% de imposto de Renda devido,
mensalmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
14.08 Garantir junto ao Poder Público Municipal, a ampliação de profissionais (Agente Ad￾ministrativo III e técnicos) para atuarem junto ao Serviço de Apoio Executivo ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tute￾lar. 
14.09 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, propiciando a melhoria e agi￾lidade, nas ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
sendo os seguintes: computador, cofre, automóvel, máquina de escrever eletrôni￾ca, máquina de calcular, etc. 
14.10 Garantir junto ao Poder Público, a manutenção, bem como a implementação dos
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programas de proteção especial e dos programas Sócio-Educativos existentes e a
serem implantados pelo Município.
14.11 Subsidiar pedagógica e financeiramente os seguintes programas:
14.11.01 Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar
14.11.02 Programa de Subsídio Familiar
14.11.03 Programa Casa – Lar – Família Substituída 
14.11.04 Programa Social Trabalho Educativo
14.11.05 Programas e Projetos Especiais a serem implantados
14.11.06 Programa de Prestação de Serviços a Comunidade 
14.11.07 Implementar o sistema de averiguação nas instituições governamentais e não go￾vernamentais que atendem crianças e adolescentes, de acordo com o Art. 90, do
estatuto da Criança e do Adolescente.
15 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
15.01 Desenvolver
15.01.01 Bovinocultura de leite
15.01.02 Industrialização caseira
15.01.03 Ofeicultura
15.01.04 Fruticultura
15.01.05 Máquinas/Implementos
15.01.06 Armazenagem
15.01.07 Irrigação e drenagem
15.01.08 Aquicultura
15.01.09 Projetos alternativos
15.01.10 Criação de pequenos animais
15.01.11 Obras de infra estrutura
15.01.12 Bananacultura
15.01.13 Programas de calcário, fertilizantes e inseticidas
15.01.14 Organização sindical ou associativo
15.01.15 Pesca
15.01.16 Indústria pesqueira
15.01.17 Manutenção de embarcação
15.01.18 Câmara frigorífica
15.01.19 Veículos de transporte de pescado
15.01.20 Convênios
16 Fundo Municipal de Turismo
16.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
16.02 Implantar sistema de informação, divulgação e esclarecimentos sobre:
16.02.01 Conselho Municipal de Turismo
16.02.02 Fundo Municipal de Turismo
16.03 Exploração de espaços publicitários
16.04 Firmar convênios
16.05 Desenvolvimento de projetos na área de turismo
16.05.01 Horto florestal
16.05.02 Parque ecológico
16.05.03 Áreas de lazer
16.05.04 Centro de convenções
16.05.05 Marinas
16.05.06 Portal da cidade
16.05.07 Sinalização turística, etc.
17 Fundo Municipal de Educação
17.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
17.02 Implantar sistema de informação, divulgação e esclarecimentos sobre:
17.02.01 Conselho Municipal de Educação
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
17.02.02 Fundo Municipal de Educação
17.03 Firmar convênios
17.04 Desenvolvimento de projetos na área de educação
18 Fundo Municipal de Trabalho e Emprego
18.01 Aquisição de equipamentos e material permanente
18.02 Implantação de programa trabalho e emprego
18.03 Firmar convênios
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
19 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itapoá – IPE￾SI
19.01 Proceder a análise atuarial
19.02 Manter registros e cadastros atualizados de todos os beneficiários do Instituto
19.03 Promover a aplicação dos recursos disponíveis de forma a obter rentabilidade com￾patível com os imperativos atuariais
19.04 Promover a informatização dos seus serviços buscando a efetividade
19.05 Proceder a aquisição de bens móveis, imóveis e utensílios, necessários a consecu￾ção dos seus objetivos
19.06 Apresentar sugestões visando adequar a lei que o instituiu e o regulamento ao per￾feito desenvolvimento das atividades
19.07 Efetuar os pagamentos dos benefícios requeridos e deferidos
19.08 Promover a divulgação do Instituto junto aos seus segurados, concernentes aos
seus benefícios e o seu desempenho
19.09 Promover a profissionalização de seus dirigentes e do corpo funcional
19.10 Promover a harmonia, o bem estar e o perfeito entendimento entre a sua direção e
as autoridades constituídas, entidades de classe, órgãos gestores e servidores as￾sistidos
19.11 Desenvolver um trabalho de acompanhamento aos aposentados
19.12 Destinar recursos para a atenção da saúde
19.13 Convênios
19.14 Administrar o controle orçamentário
Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 11/11

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