| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 132/1998 Data: 07 de Dezembro de 1998 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º A proposta orçamentária do Município de Itapoá, para o exercício de 1999: I – Obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas, sem prejuízo às da Legislação Federal; II – Abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacionais e os Fundos instituídos pelo Município. Art. 2º Na elaboração da proposta orçamentária ficam disciplinadas as seguintes normas: I - A estimativa da receita será a preços de junho de 1998, considerando a tendência do exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, que será objeto de projeto de lei específico, a ser encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores de Itapoá, até, sessenta dias do encerramento do exercício legislativo. II – As unidades orçamentárias projetarão suas despesas a preço de junho de 1998, considerando as competências estabelecidas em lei. III – O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas. IV – O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos, terá prioridade sobre as demais despesas. V – Os projetos em execução não poderão ser paralisados, e terão prioridade sobre os novos projetos. VI – O município aplicará, no mínimo 25% de sua receita resultantes de impostos, próprios e transferidos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõem o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 206, da Lei Orgânica do Município. Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município procederá a seleção das prioridades dentre as previstas para o exercício de 1999, relacionadas no anexo único, integrante desta Lei. § 1 º Na execução do orçamento poderão ser incluídos programas não relacionados nas prioridades de 1999, desde que: I – Sejam realizados com recursos oriundos de financiamentos, da iniciativa privada ou governamental, ou de convênios firmados com diversos órgãos do Estado e/ou União. II – A inclusão venha a ser submetida ao Legislativo, com a indicação da fonte de recursos para a cobertura do programa adicionado. § 2 º Os recursos recebidos pelo Município por convênios celebrados, servirão de suporte, para a abertura de créditos adicionais através de Autorização do Poder Legislativo. Art. 4º O Poder Executivo, no exercício de 1999, poderá realizar: I – Operações de crédito à longo prazo, após a prévia autorização do Legislativo, com destinação específica e vinculada. II – Operações de crédito por antecipação de receita, nos limites e parâmetros estabelecidos pela legislação pertinente. Parágrafo Único – A Lei Orçamentária conterá dispositivo para a contratação de crédito por antecipação da receita. Art. 5º No caso de ocorrer queda ou insuficiência na arrecadação, em relação a orçada, a Secretaria de Fazenda informará às unidades orçamentárias, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e os Fundos Instituídos pelo Município, para que promovam a adequação em seus orçamentos, visando manter o princípio do equilíbrio financeiro. Art. 6º Fica autorizada a concessão de contribuição: I – À Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC. II – Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM III – À Associação dos Funcionários Públicos do Município de Itapoá. IV – Ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itapoá – IPESI. Art. 7º O Município contribuirá, na forma da legislação específica, para o: I. Fundo Municipal de Saúde. II. Fundo Municipal de Assistência Social. III. Fundo Municipal de Infância e Adolescente. IV. Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO V. Fundo Municipal de Turismo. VI. Fundo Municipal de Trabalho e Emprego. VII. Fundo Municipal de Educação. Art. 8º Os fundos nominados nos artigos 7º ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, cópia de seus balancetes ao Executivo e Legislativo, para análise. Parágrafo Único – A movimentação dos recursos dos fundos nominados será de inteira do gestor da unidade. Art. 9º A sociedade de economia mista, executando o pagamento por serviços prestados, somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica para subscrição e/ou aumento de capital ou cobertura de “déficit”. Art. 10º O Poder Executivo fica autorizado, após a aprovação do Poder Legislativo, a firmar convênios e/ou a conceder ajuda financeira a outras entidades, visando a concessão de auxílios estritamente necessários à assistência social, assistência à saúde, à prestação de serviços ou à execução de obras. § 1 º As entidades referidas no “caput” deste artigo, deverão ser reconhecidas de utilidade pública municipal e apresentar certidão expedida pela Câmara de Vereadores de Itapoá, atestando que cumpriram as determinações da lei. § 2 º O projeto de convênio a ser encaminhado para aprovação da Câmara deverá prever, explicitamente, a dotação orçamentária própria, de cada Secretaria, que suportará a respectiva despesa. § 3 º Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados após a aprovação, pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades. § 4 º Os prazos para prestação de contas das entidades beneficiadas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias após o repasse dos recursos. § 5 º Fica vedada a concessão de nova ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos do Executivo, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas por esse Poder. Art. 11º As despesas com pessoal da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ficam limitadas em até 60 (sessenta por cento) da receita corrente. § 1 º Entende-se por receita corrente, para efeitos de limite do presente artigo, o somatório dos ingressos financeiros da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Fundos, excluídas as receitas de capital e as oriundas de convênios. § 2 º O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos dos Poderes Executivo e Legislativo, as entidade de AdLei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 3/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ministração Direta, Indireta e Fundacional, compreendendo as seguintes rubricas. I. Remuneração II. Obrigações patronais III. Salário família IV. Proventos de aposentadoria e pensões V. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito VI. Subsídios dos Vereadores § 3 º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo ao limite fixado no “caput” deste artigo. Art. 12º O orçamento obedecerá a estrutura organizacional do Município, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e os Fundos Instituídos pelo Município. Parágrafo Único – A Sociedade de Economia Mista será incluída no Orçamento de investimento, na forma estabelecida no inciso III, do Parágrafo 3 º do artigo 1999 da Lei Orgânica Municipal. Art. 13º O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de agosto de 1998, o projeto de lei orçamentária à Câmara de Vereadores de Itapoá, que o apreciará e o devolverá para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 1999. Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário. Itapoá (SC), 07 de dezembro de 1998 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO ÚNICO DA LEI 132/1998 PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1999 ADMINISTRAÇÃO DIRETA Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 4/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 01 Câmara de Vereadores Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 5/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 01.02 Aquisição e/ou construção da sede própria 01.03 Qualificação de recursos humanos 02 Gabinete do Prefeito 02.01 Chefia de Gabinete 02.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 02.01.02 Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Trabalho e Emprego 02.01.03 Qualificação de recursos humanos 03 Gabinete do Vice Prefeito 03.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 03.02 Qualificação de recursos humanos 04 Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 04.01 Departamento Financeiro 04.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 04.01.02 Capacitação de recursos humanos 04.01.03 Manutenção dos equipamentos 04.01.04 Integração dos sistemas de contabilidade com o de compras 04.01.05 Controle de veículos e máquinas 04.01.06 Qualificação de recursos humanos 04.02 Departamento Administrativo 04.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 04.02.02 Manutenção de equipamentos 04.02.03 Qualificação de atendimento ao público 04.02.04 Desapropriações diversas 04.02.05 Qualificação de recursos humanos 04.03 Departamento de Planejamento 04.03.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 04.03.02 Implantar o recadastramento para recuperação da Dívida Ativa 04.03.03 Qualificação de atendimento ao público 04.03.04 Atualização do cadastro imobiliário 04.03.05 Qualificação de recursos humanos 05 Secretaria de Educação 05.01 Departamento de Coordenação Pedagógica 05.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 05.01.02 Aquisição de material escolar para os alunos das escolas públicas municipais. 05.01.03 Capacitação dos professores e supervisores 05.01.04 Qualificação de recursos humanos 05.02 Departamento de administração e controle de educação 05.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 05.02.02 Construção, ampliação, reforma e manutenção de escolas 05.02.03 Ampliação de salas – ambientais 05.02.04 Construção, ampliação, reforma e manutenção de quadras de esporte 05.02.05 Ampliação do fornecimento e aquisição de material de consumo do programa merenda escolar 05.02.06 Ampliação da frota de veículos da secretaria de educação 05.02.07 Apoio aos estudantes sem recursos financeiros. 05.02.08 Acordos e convênios com diversas entidades 06 Secretaria de Saúde 06.01 Departamento de Saúde 06.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 06.01.02 Aquisição de veículos e renovação da frota 06.01.03 Otimizar e adequar a capacidade física instalada dos postos de saúde com substiLei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 6/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO tuição daqueles que não apresentam condições sanitárias e de funcionamento 06.01.04 Implantação da Central de Marcação de Consultas 06.01.05 Implementar o programa saúde da família de acordo com o crescimento populacional das áreas de abrangências 06.01.06 Implantar o programa saúde da família em áreas que correspondam aos critérios do programa 06.01.07 Construir e equipar postos de saúde nas áreas consideradas à descoberto 06.01.08 Conclusão do hospital 06.01.09 Qualificação de recursos humanos 06.02 Departamento de Administração e Controle da Saúde 06.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 06.02.02 Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde 06.02.03 Qualificação de recursos humanos 07 Secretaria de Assistência Social 07.01 Departamento de Ação Social 07.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 07.01.02 Elaboração de cursos, seminários, palestras e festas comemorativos para entidades assistenciais, grupos organizados e associações de moradores 07.01.03 Manutenção e auxílio dos programas de auxílios emergenciais, tais como: cestas básicas, auxílio lentes, auxílio funeral, auxílio passagens, auxílio transporte, auxílio documentos, entre outros. 07.01.04 Convenções e subvenções sociais 07.01.05 Manutenção administrativa e de profissionais par atuarem junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, dos Direitos da criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. 07.01.06 Programa de encaminhamento de adolescentes ao Mercado de Trabalho 07.01.07 Programa de atendimento a 3 ª Idade 07.01.08 Qualificação de recursos humanos 07.02 Departamento de Administração e Controle de Assistência Social 07.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 07.07.02 Controle e acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social 07.02.03 Controle e acompanhamento do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente 07.02.04 Qualificação de recursos humanos 08 Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura 08.01 Departamento de Turismo 08.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 08.01.02 Aquisição de veículos 08.01.03 Qualificação de recursos humanos 08.02 Departamento de Meio Ambiente 08.02.01 Aquisição de equipamento e material permanente 08.02.02 Implantação de programas de educação ambiental 08.02.03 Qualificação de recursos humanos 08.03 Departamento de cultura 08.03.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 08.03.02 Ampliação e reforma da biblioteca pública municipal 08.03.03 Qualificação de recursos humanos 09 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 09.01 Departamento de obras 09.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 09.01.02 Projetos populares de unidades habitacionais 09.01.03 Qualificação de recursos humanos 09.02 Departamento de serviços públicos Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 7/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 09.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 09.02.02 Manutenção das vias públicas 09.02.03 Renovação da frota de veículos e máquinas 09.02.04 Construção e recuperação de pontes 09.02.05 Pavimentação de vias públicas 09.02.06 Construção de áreas de lazer 09.02.07 Ampliação e melhoria na rede de iluminação pública 09.02.08 Proceder a limpeza e dragagem de rios 09.02.09 Implantação e manutenção de praças públicas 09.02.10 Qualificação de recursos humanos 10 Secretaria de Juventude e Esportes 10.01 Departamento da juventude 10.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 10.01.02 Qualificação de recursos humanos 10.02 Departamento de esportes 10.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 10.02.02 Implantação de ginásios de esportes 10.02.03 Implantação do sistema desportivo municipal 10.02.04 Implantação de parques públicos e de áreas esportivas em terrenos do município 10.02.05 Construção de quadras polivalentes em escolas públicas do município 10.02.06 Realização de eventos 10.02.07 Ampliação de programas de iniciação desportiva 10.02.08 Qualificação de recursos humanos 11 Secretaria de Agricultura e Pesca 11.01 Departamento de agricultura 11.01.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 11.01.02 Implantação de programa de incentivo à agricultura 11.01.03 Aquisição de veículos e máquinas 11.01.04 Implantação de programas de educação ambiental 11.01.05 Qualificação de recursos humanos 11.02 Departamento de pesca 11.02.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 11.02.02 Implantação de Programa de Incentivo à Pesca 11.02.03 Qualificação de recursos humanos Fundos Municipais 12 Fundo Municipal de Saúde 12.01 Implementar o serviço de Vigilância Sanitária para a aplicação do código sanitário municipal e da lei de taxas 12.02 Organizar o serviço de vigilância epidemiológica, visando a utilização das informações para planejamento de ações de saúde. 12.03 Implementação da assistência para atendimento básico do idos e da criança e do adolescente 12.04 Implementação da assistência odontológica e saúde bucal para a população até 14 anos, adultos e outros grupos de controle (gestantes, deficiente) 12.05 Implementação do Banco de Dados, sobre doenças ocupacionais e acidentes de Trabalho no Sistema Único de Saúde 12.06 Implementação do serviço de referência de saúde da terceira idade 12.07 Implantação da Assistência à Saúde da Mulher 12.08 Dotação orçamentária específica para o custeio das ações do Conselho Municipal de Saúde 12.09 Implementar o serviço de controle e avaliação nas ações de saúde no Município Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 8/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 12.10 Implementar a Assistência a Saúde do Adulto 12.11 Aquisição de material permanente e material de consumo 12.12 Firmar convênios 12.13 Participar o gerenciamento do consórcio intermunicipal de saúde 13 Fundo Municipal de Assistência Social 13.01 Apoio aos grupos de organização informal: mães, adolescentes e idosos 13.02 Convênios, subvenções sociais 13.03 Aquisição de material permanente e material de consumo 13.04 Cursos, seminários, palestras para entidades assistenciais, grupos organizados e voluntários que desenvolvem trabalhos de assistência no município. 13.05 Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para o atendimento social no Município. 13.06 Programas circunstanciais: cestas básicas, ataúdes, lentes para óculos, passagens, cadeira de rodas, exames de laboratórios especializados: prevenção do câncer. 14 Fundo Municipal da Infância e do Adolescente 14.01 Implementar mecanismos que possibilitem as condições de acesso à população infanto juvenil aos serviços de educação, saúde, assistência, trabalho, lazer, etc., de forma a integrar as várias ações setoriais existentes no Município. 14.02 Implementar e/ou apoiar mecanismos apropriados de apoio e proteção à criança e adolescente em situações de risco pessoal e social. 14.03 Implantar um sistema de informação, divulgação e esclarecimento sobre: 14.03.01 Estatuto da criança e do adolescente 14.03.02 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 14.03.03 Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente 14.03.04 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 14.04 Promover eventos de caráter mobilizatório à população, visando a promoção de defesa dos direitos da criança e do adolescente, como: seminários, campanhas educativas, cursos, encontros, palestras, etc. 14.05 Promover e apoiar a capacitação de recursos humanos para o atendimento a criança e adolescente 14.06 Articular com órgão governamentais e não governamentais a elaboração de uma pesquisa global sobre os dados básicos de qualidade de vida de crianças e adolescentes, no Município abrangendo as áreas de educação, saúde, trabalho, profissionalização, lazer, cultura, etc. 14.07 Implementar mecanismos que possibilitem garantir uma participação sistemática de pessoas jurídicas e físicas, na arrecadação de 1% de imposto de Renda devido, mensalmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 14.08 Garantir junto ao Poder Público Municipal, a ampliação de profissionais (Agente Administrativo III e técnicos) para atuarem junto ao Serviço de Apoio Executivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. 14.09 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, propiciando a melhoria e agilidade, nas ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os seguintes: computador, cofre, automóvel, máquina de escrever eletrônica, máquina de calcular, etc. 14.10 Garantir junto ao Poder Público, a manutenção, bem como a implementação dos Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 9/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO programas de proteção especial e dos programas Sócio-Educativos existentes e a serem implantados pelo Município. 14.11 Subsidiar pedagógica e financeiramente os seguintes programas: 14.11.01 Programa de Orientação e Apoio Sócio-Familiar 14.11.02 Programa de Subsídio Familiar 14.11.03 Programa Casa – Lar – Família Substituída 14.11.04 Programa Social Trabalho Educativo 14.11.05 Programas e Projetos Especiais a serem implantados 14.11.06 Programa de Prestação de Serviços a Comunidade 14.11.07 Implementar o sistema de averiguação nas instituições governamentais e não governamentais que atendem crianças e adolescentes, de acordo com o Art. 90, do estatuto da Criança e do Adolescente. 15 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 15.01 Desenvolver 15.01.01 Bovinocultura de leite 15.01.02 Industrialização caseira 15.01.03 Ofeicultura 15.01.04 Fruticultura 15.01.05 Máquinas/Implementos 15.01.06 Armazenagem 15.01.07 Irrigação e drenagem 15.01.08 Aquicultura 15.01.09 Projetos alternativos 15.01.10 Criação de pequenos animais 15.01.11 Obras de infra estrutura 15.01.12 Bananacultura 15.01.13 Programas de calcário, fertilizantes e inseticidas 15.01.14 Organização sindical ou associativo 15.01.15 Pesca 15.01.16 Indústria pesqueira 15.01.17 Manutenção de embarcação 15.01.18 Câmara frigorífica 15.01.19 Veículos de transporte de pescado 15.01.20 Convênios 16 Fundo Municipal de Turismo 16.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 16.02 Implantar sistema de informação, divulgação e esclarecimentos sobre: 16.02.01 Conselho Municipal de Turismo 16.02.02 Fundo Municipal de Turismo 16.03 Exploração de espaços publicitários 16.04 Firmar convênios 16.05 Desenvolvimento de projetos na área de turismo 16.05.01 Horto florestal 16.05.02 Parque ecológico 16.05.03 Áreas de lazer 16.05.04 Centro de convenções 16.05.05 Marinas 16.05.06 Portal da cidade 16.05.07 Sinalização turística, etc. 17 Fundo Municipal de Educação 17.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 17.02 Implantar sistema de informação, divulgação e esclarecimentos sobre: 17.02.01 Conselho Municipal de Educação Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 10/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 17.02.02 Fundo Municipal de Educação 17.03 Firmar convênios 17.04 Desenvolvimento de projetos na área de educação 18 Fundo Municipal de Trabalho e Emprego 18.01 Aquisição de equipamentos e material permanente 18.02 Implantação de programa trabalho e emprego 18.03 Firmar convênios ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 19 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itapoá – IPESI 19.01 Proceder a análise atuarial 19.02 Manter registros e cadastros atualizados de todos os beneficiários do Instituto 19.03 Promover a aplicação dos recursos disponíveis de forma a obter rentabilidade compatível com os imperativos atuariais 19.04 Promover a informatização dos seus serviços buscando a efetividade 19.05 Proceder a aquisição de bens móveis, imóveis e utensílios, necessários a consecução dos seus objetivos 19.06 Apresentar sugestões visando adequar a lei que o instituiu e o regulamento ao perfeito desenvolvimento das atividades 19.07 Efetuar os pagamentos dos benefícios requeridos e deferidos 19.08 Promover a divulgação do Instituto junto aos seus segurados, concernentes aos seus benefícios e o seu desempenho 19.09 Promover a profissionalização de seus dirigentes e do corpo funcional 19.10 Promover a harmonia, o bem estar e o perfeito entendimento entre a sua direção e as autoridades constituídas, entidades de classe, órgãos gestores e servidores assistidos 19.11 Desenvolver um trabalho de acompanhamento aos aposentados 19.12 Destinar recursos para a atenção da saúde 19.13 Convênios 19.14 Administrar o controle orçamentário Lei Municipal n° 132/1998 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 11/11