| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 074/1997 Data: 03 de dezembro de 1997 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º A proposta orçamentária do Município de Itapoá, para o exercício de 1998: I. Obedecer as diretrizes aqui estabelecidas, sem prejuízo as da Legislação Federal; II. Abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacionais e os Fundos Instituídos pelo Município; Art. 2º Na elaboração da proposta orçamentária ficam disciplinadas as seguintes normas: I. A estimativa da receita será a preços de agosto de 1997, considerando a tendência do exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, que será objeto de projeto de lei específico, a ser encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores de Itapoá, até sessenta dias de encerramento do exercício legislativo. II. As Unidades orçamentárias projetarão suas despesas a preço de agosto de 1997, considerando as competências estabelecidas em lei; III. O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas; IV.O pagamento do serviço da dívida pessoal e de encargos, terá prioridade sobre as demais despesas; V. Os projetos em execução não poderão ser paralisados, e terão prioridade sobre os novos projetos; VI.O município aplicará, no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos, próprios e transferidos, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõem o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 206, da Lei Orgânica do Município. Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do município, procederá a seleção das prioridades dentre as previstas para o exercício de 1998, relacionadas no anexo único, integrante desta Lei. § 1 º Na execução do orçamento poderão se incluídos programas não relacionados nas prioridades de 1998, desde que: I. Sejam realizados com recursos oriundos de financiamentos, da iniciativa privada ou governamental, ou de convênios firmados com diversos órgãos do Estado e/ou União; II. A inclusão venha a ser submetida ao Legislativo, com a indicação da fonte de recursos para a cobertura do programa adicionado. § 2 º Os recursos recebidos pelo Município por convênios celebrados, servirão de suporte, para abertura de créditos adicionais através de decreto do executivo. Art. 4º O poder executivo, no exercício de 1998, poderá realizar: I. Operações de crédito a longo prazo, após a prévia autorização do legislativo, com destinação específica e vinculada; II. Operações de crédito por antecipação de receita, nos limites e parâmetros estabelecidos pela legislação pertinente. Parágrafo Único – A Lei Orçamentária conterá dispositivo para a contratação de crédito por antecipação da receita. Art. 5º Os valores das dotações consignadas na lei orçamentária anual serão atualizadas em 01 de janeiro de 1998, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado no período compreendido entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 1997. § 1 º No caso de ocorrer queda ou insuficiência na arrecadação, em relação a orçada, a Secretaria de Fazenda informará às unidades orçamentárias, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e os Fundos Instituídos pelo Município, para que promovam a adequação em seus orçamentos, visando manter o princípio do equilíbrio financeiro. Art. 7º Fica autorizada a concessão de contribuição: I. À Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC; II. Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM; III. À Associação dos Funcionários Públicos do Município de Itapoá; Art. 8º O Município contribuirá, na forma da legislação específica, para o; I. Fundo Municipal de Saúde; II. Fundo Municipal de Assistência Social; III. Fundo Municipal da Infância e Adolescente; Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO IV.Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; V. Fundo Municipal de Turismo; VI.Fundo Municipal de Trabalho e Emprego; VII. Fundo Municipal Pré Asfalto; Art. 9º Os fundos mencionados nos artigos 8º ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, cópia de seus balancetes aos poderes Executivo e Legislativo pra análise. Parágrafo Único – A movimentação dos recursos dos fundos nominados será inteira responsabilidade do gestor da unidade. Art. 10. A Sociedade de economia mista, executando o pagamento por serviços prestados, somente receberá recursos do Tesouro Municipal através de Lei Específica para subscrição de aumento de capital ou cobertura de “déficit”. Art. 11. O poder executivo fica autorizado, após a aprovação do Poder Legislativo, a firmar convênios e/ou a conceder ajuda financeira a outras entidades, visando a concessão de auxílios estritamente necessários à assistência social, assistência a saúde, a prestação de serviços ou a execução de obras. § 1 º As entidades referidas no “CAPUT” deste artigo, deverão ser reconhecidas de utilidade pública municipal e apresentar certidão expedida pela Câmara de Vereadores de Itapoá, atestando que cumpriram a determinação da lei. § 2 º O projeto de convênio a ser encaminhado para aprovação da Câmara deverá prever, explicitamente, a dotação orçamentária própria, de cada Secretaria, que suportará a respectiva despesa. § 3 º Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados após a aprovação , pelos Poderes Executivo e Legislativo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 4 º Os prazos para prestação de contas das entidades beneficiadas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias após o repasse dos recursos. § 5 º Fica vedada a concessão de nova ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente do executivo, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas por esse Poder. Art. 12. As despesas com pessoal da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ficam limitadas em até 65% (sessenta e cinco) por cento da receita corrente. § 1 º Entende-se por receita corrente, para efeitos de limite do presente artigo, o somatório dos ingressos financeiros da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Fundos, excluídas as receitas de capital e as oriundas de convênios. § 2 º O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos dos Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 3/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Administração Direta, Indireta e Fundacional, compreendendo as seguintes rubricas: I. Remuneração; II. Obrigações patronais; III. Salário família; IV. Proventos de aposentadorias e pensões; V. Remuneração do prefeito e vice - prefeito; VI. Remuneração dos vereadores; § 3 º Na eventual indisponibilidade de dotação orçamentária para cobertura das despesas de que trata o § 2 º deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, por decreto, os referidos elementos de despesa, obedecendo ao que determina o artigo 43, §s 1 º e 3 º da Lei Federal Nº 4.320/64. § 4 º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no “caput” deste artigo. Art. 13. O orçamento obedecerá a estrutura organizacional do Município, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional e os Fundos Instituídos pelo Município. Parágrafo Único – A Sociedade de Economia Mista será incluída no orçamento de investimento, na forma estabelecida no inciso II, do § 5 º do artigo 165 da Constituição Federal. Art. 14. O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de agosto de 1997, o projeto de lei or - çamentária à Câmara de Vereadores de Itapoá, que apreciará e o devolverá para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1997 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 4/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 074/1997 PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1998 Anexo Único ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPOÁ 01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 01.02 – Aquisição e/ou construção da sede própria; 01.03 – Qualificação de recursos humanos; 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – Chefia de Gabinete; 02.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 02.01.02 – Qualificação de recursos humanos; 03 – GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 03.02 – Qualificação de recursos humanos; 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04.01 – Departamento de Arrecadação; 04.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 04.01.02 – Reambulação da dívida ativa; 04.01.03 – Capacitação de recursos humanos; 04.01.04 – Qualificação de atendimento ao público; 04.01.05 – Atualização de cadastro imobiliário; 04.01.06 – Qualificação de recursos humanos; 04.02 – Departamento de Orçamento 04.02.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 04.02.02 – Compra de equipamentos de informática; 04.02.03 – Manutenção de equipamentos; 04.02.04 – Desapropriações diversas; 04.02.05 – Qualificação de recursos humanos; 05 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 05.01 – Departamento de Compras 05.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 05.01.02 – Desenvolver cursos de reciclagem e aperfeiçoamento do servidor; 05.01.03 – Ampliação da frota de veículos; Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 5/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 05.01.04 – Integração dos sistemas de Contabilidade com o Compras; 05.01.04 – Qualificação de recursos humanos; 05.02 – Departamento de Controle de Veículos e Máquinas; 05.02.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 05.02.02 - Qualificação de recursos humanos 05.03 Departamento de Assentamento de Terras de Itapema; 05.03.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 05.03.02 – Qualificação de recursos humanos; 06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 06.01 – Departamento de Educação 06.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 06.01.02 – Construção, ampliação, reforma e manutenção de Escolas; 06.01.03 – Ampliação de salas - ambientais; 06.01.04 – Construção, ampliação, reforma e manutenção de quadras de esportes; 06.01.05 – Ampliação do fornecimento e aquisição de material de consumo do programa merenda escolar; 06.01.06 – Aquisição de material escolar para os alunos das escolas públicas municipais; 06.01.07 – Ampliação da frota de veículos da Secretaria de Educação; 06.01.08 – Capacitação dos professores e supervisores; 06.01.09 – Apoio aos estudantes sem recursos financeiros; 06.01.10 – Acordos e convênios com diversas entidades; 06.01.11 – Qualificação de recursos humanos; 06.02 – Departamento de Cultura 06.02.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 06.02.02 – Ampliação e reforma da Biblioteca Pública Municipal; 06.02.03 – Qualificação de recursos humanos; 06.03 – Departamento de Esportes 06.03.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 06.03.02 – Implantação de Ginásio de Esportes; 06.03.03 – Implantação do Sistema de Desportivo Municipal; 06.03.04 – Implantação de parques públicos e de áreas esportivas em terrenos do Município; 06.03.05 – Construção de quadras, polivalentes em Escolas Públicas Municipais; 06.03.06 – Realização de eventos; 06.03.07 – Ampliação de Programas de Iniciação Desportiva; 06.03.08 – Qualificação de recursos humanos; Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 6/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 – Departamento de Saúde 07.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 07.01.02 – Aquisição de veículos e renovação da frota; 07.01.03 – Otimizar e adequar a capacidade física instalada dos postos de saúde com substituição daqueles que não apresentam condições sanitárias e de funcionamento; 07.01.04 – Implantação da Central de Marcação de Consultas; 07.01.05 – Implementar o programa saúde da família de acordo com o crescimento populacional das áreas de abrangência; 07.01.06 – Implantar o programa saúde da família em áreas que correspondem aos critérios do programa; 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 – Departamento de Ação Social 08.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 08.01.02 – Elaboração de cursos, seminários, palestras e festas comemorativas para entidades assistenciais, grupos organizados e associações de moradores; 08.01.03 – Manutenção e ampliação dos programas de auxílios emergênciais tais como: cestas básicas, auxílio lentes, auxílio funeral, auxílio passagens, auxílio transporte, auxílio documentos, entre outros; 08.01.04 – Convênios e Subvenções Sociais; 08.01.05 – Manutenção administrativa e de profissionais para atuarem junto a Secretaria executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar; 08.01.06 – Programa de encaminhamento de adolescentes ao Mercado de Trabalho; 08.01.07 – Qualificação de recursos humanos; 08.02 – Departamento da Criança, Adolescente e 3 ª Idade 08.02.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 08.02.02 – Programa de atendimento a 3 ª idade; 08.02.03 – Qualificação de recursos humanos; 09 – SECRETARIA DE TURISMO 09.01 – Departamento de Turismo 09.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 09.01.02 – Aquisição de veículos; 09.01.03 – Qualificação de recursos humanos; 10 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 10.01 – Departamento de Serviços Públicos Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 7/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 10.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 10.01.02 – Manutenção de vias públicas; 10.01.03 – Renovação da frota de veículos e máquinas; 10.01.04 – Construção e recuperação de pontes; 10.01.05 – Pavimentação de vias públicas; 10.01.06 – Construção de áreas de lazer; 10.01.07 – Ampliação e melhoria na rede de iluminação pública; 10.01.08 – Proceder a limpeza e dragagem de rios; 10.01.09 – Implantação e manutenção de praças públicas; 10.01.10 – Qualificação de recursos humanos; 11 – SECRETARIA DE OBRAS 11.01 – Departamento de Engenharia e Fiscalização 11.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 11.01.02 – Aquisição de veículos e máquinas; 11.01.03 – Qualificação de recursos humanos; 11.02 – Departamento de Urbanismo 11.02.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 11.02.02 – Projetos populares de unidades habitacionais; 11.02.03 – Qualificação de recursos humanos; 12 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 12.01 – Departamento de Agricultura 12.01.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 12.01.02 – Implantação de Programa de Incentivo a Agricultura; 12.01.03 – Aquisição de veículos e máquinas; 12.01.04 – Implantação de Programas de educação Ambiental; 12.01.05 – Qualificação de recursos humanos; 12.01.06 – Convênios; 12.02 – Departamento de Pesca 12.02.01 – Aquisição de equipamentos e material permanente; 12.02.02 – Implantação de Programa de Incentivo à Pesca; 12.02.03 – Qualificação de recursos humanos; 12.02.04 – Convênios; Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 8/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal n° 074/1997 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 9/9