| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1990 |
| Date | 1990-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 012/1990 Data: 16 de abril de 1990 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo para servidores públicos desta Municipalidade, oriundos de outros Municípios. Art. 2o A ajuda de custo a que se refere o artigo 1o desta Lei, será relativo ao pagamento de aluguéis para servidores que não possuam imóveis nesta Sede. Art. 3o O valor da ajuda de custo fica estipulado em 01 (um) salário mínimo. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de abril de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 012/1990 (Ajuda de custo) 1/1