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norma nº 12/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-04-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 012/1990
Data: 16 de abril de 1990
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS
DESTA MUNICIPALIDADE.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo
para servidores públicos desta Municipalidade, oriundos de outros Municípios.
Art. 2o A ajuda de custo a que se refere o artigo 1o
 desta Lei, será relativo ao pagamento
de aluguéis para servidores que não possuam imóveis nesta Sede.
Art. 3o O valor da ajuda de custo fica estipulado em 01 (um) salário mínimo.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02
de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 16 de abril de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 012/1990 (Ajuda de custo) 1/1

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