| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR VEÍCULOS DE TERCEIROS. |
| native_id | 1568 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 010/1990 Data: 16 de abril de 1990 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR VEÍCULOS DE TERCEIROS. Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso das atribuições que lhes foram conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de veículos de terceiros à serviço desta Prefeitura. Art. 2o O Poder Executivo Municipal se responsabilizará pela manutenção e abastecimento dos veículos. Art. 3o O valor da locação mensal será feito mediante Licitação. Art. 4o O locador se responsabilizará em deixar o veículo à disposição da municipalidade, pelo período de 08 horas diárias, de 2a a 6a feiras e 04 horas aos sábados, bem como fora desse horário em casos de emergência. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a par - tir de 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de abril de 1990 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 010/1990 (Locação de veículos de terceiros) 1/1