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norma nº 10/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-04-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR VEÍCULOS DE TERCEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 010/1990
Data: 16 de abril de 1990
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
LOCAR VEÍCULOS DE TERCEIROS.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso das atribuições que lhes foram conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Mu￾nicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de loca￾ção de veículos de terceiros à serviço desta Prefeitura.
Art. 2o O Poder Executivo Municipal se responsabilizará pela manutenção e abasteci￾mento dos veículos.
Art. 3o O valor da locação mensal será feito mediante Licitação.
Art. 4o O locador se responsabilizará em deixar o veículo à disposição da municipalida￾de, pelo período de 08 horas diárias, de 2a
 a 6a
 feiras e 04 horas aos sábados, bem como
fora desse horário em casos de emergência.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a par -
tir de 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Itapoá (SC), 16 de abril de 1990
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 010/1990 (Locação de veículos de terceiros) 1/1

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